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Na contramão do cenário nacional, cresce o número de mulheres que adotaram sobrenome dos maridos no casamento no Maranhão

Na contramão do cenário nacional, o Maranhão registrou um crescimento no número de mulheres que adotaram o sobrenome do marido no casamento. Levantamento inédito dos Cartórios de Registro Civil do estado mostra que, em 2024, 47,45% das noivas incluíram o sobrenome do cônjuge, um movimento de retomada após dois anos de queda e que recoloca o estado em um dos patamares mais altos da série histórica iniciada em 2003.

A mudança, embora discreta, marca uma reversão importante. Enquanto no Brasil o percentual de mulheres que adotam o sobrenome do marido caiu ao menor índice já registrado, no Maranhão a prática voltou a crescer. No último ano, 9.054 mulheres optaram por incluir o sobrenome do marido entre os 19.078 casamentos celebrados no estado. Para comparação, em 2003 esse número era de 3.537 entre 15.326 matrimônios.

Os dados, compilados pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil do Maranhão (ARPEN/MA) a partir das informações inseridas pelos Cartórios do Maranhão na Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), revelam um comportamento distinto daquele observado no restante do País. De acordo com a presidente da entidade, Graciana Soares, as particularidades sociais e culturais do estado ajudam a explicar a diferença.

“Aqui no Maranhão a adoção do sobrenome do marido ainda tem um peso cultural muito presente, e isso se reflete nos números”, afirma. “Enquanto o Brasil acompanha uma redução consistente, o estado mostra que as tradições seguem influenciando as escolhas dos casais, sem que isso represente perda de autonomia, mas sim a forma como cada família deseja se constituir.”

A possibilidade de o homem adotar o sobrenome da mulher, prevista desde a mudança do Código Civil em 2002, permanece pouco utilizada no estado. Em 2024, isso ocorreu em 227 casamentos equivalente a 1,19% do total. Em 2003, eram apenas 22 casos, o que demonstra crescimento, embora ainda tímido.

Já a opção por manter os nomes de solteiro tem ganhado força ao longo dos anos, ainda que de forma oscilante. Em 2024, 41,61% dos casais não realizaram qualquer alteração nos sobrenomes um avanço expressivo em relação aos 14,10% registrados em 2003, mas um percentual inferior ao observado nos últimos anos, quando essa escolha chegou a ultrapassar 45%.

Uma alternativa prevista em lei, a adoção de sobrenomes por ambos os cônjuges, também tem registrado aumento gradual. Em 2024, essa escolha representou 9,75% dos casamentos no estado, o maior percentual da série histórica. Em números absolutos, foram 1.860 matrimônios com dupla alteração de sobrenome, contra 196 em 2003.

Mudanças legislativas recentes também impactam o cenário. A Lei Federal nº 14.382/22 flexibilizou regras de inclusão e exclusão de sobrenomes, permitindo que qualquer pessoa acrescente sobrenomes familiares mediante comprovação do vínculo, além de facilitar alterações por ocasião do casamento ou do divórcio. A norma também possibilita que filhos atualizem seus nomes caso os pais alterem seus próprios sobrenomes.