Mutirões do Código Florestal para acelerar a regularização ambiental de imóveis rurais acontecem nesta terça-feira (4) em 12 estados
A iniciativa ocorre de forma simultânea nos nove estados do Nordeste, no RJ, RS e SC e envolve ações presenciais e soluções tecnológicas para agilizar cadastros, análises e Programas de Regularização Ambiental, levando apoio direto a produtores e equipes estaduais.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e governos de 12 estados promovem nesta terça-feira (4) o Mutirão Nacional do Código Florestal. A iniciativa é um esforço conjunto do Governo Federal, estados e municípios para acelerar a regularização ambiental de imóveis rurais. O mutirão, realizado às vésperas da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), marca a maior mobilização nacional já realizada para consolidar o Código Florestal como instrumento estratégico fundamental de desenvolvimento sustentável do meio rural brasileiro.
No total, 12 estados aderiram ao mutirão, com atividades simultâneas, em formato online e presencial, promovidas em Natal (RN), Penedo (AL), Patos (PB), São Luís (MA), Batalha (PI), Serra Talhada (PE), Abaré (BA), Pacaju (CE), Aracaju (SE), Venâncio Aires (RS), Florianópolis (SC) e a capital do Rio de Janeiro. As agendas presenciais incluem palestras técnicas, atendimento para inscrição e retificação de cadastros, entrega de CARs validados e orientações para execução dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs).
A abertura do mutirão acontece em formato on-line e de modo simultâneo nos estados, com transmissão ao vivo pelo youtube às 10h.
As atividades serão adequadas ao estágio de implementação das agendas estaduais, fortalecendo a cooperação entre União, estados e municípios e entidades setoriais em torno de um mesmo objetivo: acelerar a implementação do Código Florestal em todo o país.
Marco para a agenda climática e a COP30
O Mutirão do Código Florestal reforça o papel do Brasil como referência global em governança ambiental, recuperação florestal e uso sustentável do solo, fortalecendo a implementação do Código Florestal como pilar da transformação ecológica justa.
O Nordeste, com 1,9 milhão de cadastros CAR (24 % do total nacional), representa o maior desafio e a maior oportunidade da regularização ambiental de imóveis rurais no Brasil. Na região, que enfrenta urgência climática devido ao avanço da desertificação, 93% dos imóveis são de agricultura familiar. A coordenação pelo Serviço Florestal Brasileiro enfatiza o papel federal na conservação da Caatinga, único bioma exclusivamente brasileiro, e na valorização da agricultura familiar como protagonista da sustentabilidade. Todos os nove Estados do Nordeste participam do mutirão.
A região Sul, com elevado número de cadastros e sistema próprio de análise no Paraná e Santa Catarina, demonstra o modelo de federalismo cooperativo em ação. A região serve como laboratório de inovação em regularização ambiental, integrando agronegócio, agricultura familiar e tecnologia. No Rio Grande do Sul as ações se alinham aos esforços de reconstrução da região afetada pela tragédia climática de maio de 2024. O mutirão apoia a regularização ambiental e fundiária dos imóveis afetados. Também testa novas tecnologias de credenciais verificáveis para para agilizar a concessão do crédito rural, desenvolvida em cooperação bilateral com a Índia, reforçada em recente visita do Vice-Presidente Geraldo Alckmin ao país asiático.
Sobre o Cadastro Ambiental Rural
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais promovendo a regularidade ambiental dos imóveis rurais.
A gestão desse sistema é estruturada entre a União, por meio do MGI e do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) no MMA, e os órgãos de meio ambientes dos estados e do Distrito Federal.
Como funciona o registro – as pessoas proprietárias e possuidoras rurais informam dados geoespaciais sobre o perímetro do imóvel, Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reserva Legal (RL) e áreas convertidas. A validação dessas informações é uma atribuição dos órgãos ambientais estaduais, que recebem e analisam a veracidade das informações declaradas.
