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São Luís ganha duas novas leis que reforçam a segurança alimentar e os direitos do consumidor

A partir deste mês, os consumidores e empreendedores de São Luís passam a contar com novas regras que fortalecem a segurança alimentar e o direito à alimentação de qualidade na capital. Duas leis municipais, ambas de autoria do vereador Cléber Verde Filho (MDB), e publicadas no Diário Oficial do Município no dia 2 de outubro, já estão em vigor e representam avanços importantes para quem consome e também para quem trabalha no setor de alimentação.

Segurança alimentar

A primeira delas, a Lei nº 7.775/2025, cria o Selo Municipal de Segurança Alimentar, certificação que será concedida a restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados e outros estabelecimentos que cumpram critérios rigorosos de higiene, manipulação e armazenamento de alimentos. A ideia é estimular boas práticas e dar mais transparência à qualidade do que chega à mesa do consumidor ludovicense.

“O Selo Municipal de Segurança Alimentar representa uma política pública necessária, que visa proteger a saúde da nossa gente e valorizar os estabelecimentos comprometidos com a excelência”, afirmou Cléber Filho ao defender o projeto na tribuna.

O selo será concedido em três categorias: ouro, prata e bronze, conforme o grau de conformidade com as normas da Vigilância Sanitária. Entre os critérios de avaliação estão o controle de pragas, a capacitação periódica dos funcionários e o cumprimento das normas de higiene na manipulação e no preparo dos alimentos. A certificação será renovada anualmente, mediante nova inspeção do órgão competente.

Mais do que um reconhecimento, o selo busca criar uma cultura de segurança alimentar, reforçando o compromisso dos empresários com a saúde pública e oferecendo aos consumidores uma referência de confiança na hora de escolher onde comer.

Respeito ao consumidor e combate ao desperdício

A segunda norma, a Lei nº 7.776/2025, também de autoria de Cléber Filho, atende a uma demanda antiga dos consumidores: fica proibida a cobrança de valores adicionais pelas embalagens utilizadas para levar para casa alimentos pagos, mas não consumidos no local.

A nova regra vale para restaurantes, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos do setor. Para o vereador, a medida corrige uma prática considerada abusiva e ajuda a combater o desperdício de comida.

“O consumidor já pagou pelo alimento. Se ele não conseguiu consumir tudo no local, tem o direito de levá-lo sem arcar com mais esse custo”, destacou o parlamentar.

Além de proteger o bolso do consumidor, a lei também incentiva atitudes sustentáveis. Ao permitir que as pessoas levem o que sobrou, evita-se o descarte desnecessário de alimentos e reforça-se a importância do consumo consciente.

O descumprimento da norma poderá gerar advertência, multa e comunicação aos órgãos de defesa do consumidor, de acordo com a regulamentação que será estabelecida pelo Poder Executivo.

As duas novas leis foram promulgadas pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Paulo Victor (PSB), e já estão em vigor.