Encerradas as inscrições do casamento comunitário de São Luís
As 370 vagas destinadas à edição 2025 do projeto Casamentos Comunitários de São Luís foram preenchidas no final da manhã desta quarta-feira (20/8), em pouco mais de 48h após o início das inscrições. A iniciativa é destinada a casais de baixa renda residentes em São Luís, que, agora, precisam ficar atentos à entrega da documentação no cartório.
Segundo o corregedor-geral do foro extrajudicial, desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, a procura pelo serviço comprova a importância do projeto para a sociedade. “A grande procura pelo projeto e preenchimento das vagas em curto espaço de tempo demonstra o quanto ele é essencial para a população maranhense. O casamento segue como o alicerce de uma família, garantindo a segurança jurídica necessária na relação conjugal e a manutenção de valores morais que edificam a sociedade”, disse.
A edição 2025 do Casamentos Comunitários em São Luís tem a correalização do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e vai acontecer no dia 13 de dezembro, com início às 17h, no Multicenter Sebrae (Alto do Calhau). A parceria possibilitará um formato de evento que vai conciliar cidadania com empreendedorismo, com a oferta de produtos e serviços de micro e pequenos empreendedores, além de exposições, palestras e serviços do próprio Sebrae, destinados a quem já tem um pequeno negócio ou pretende iniciar.
Os casais que conseguiram realizar a inscrição devem ficar atentos à data e ao cartório para o qual foi realizado o agendamento para entrega dos documentos e assinatura da declaração de hipossuficiência. Noivas e noivos devem apresentar cópias dos seguintes documentos, conforme o caso:
- a) Certidão de nascimento, se solteiros;
- b) Certidão de óbito do cônjuge falecido, se viúvos;
- c) Certidão de casamento com a separação ou o divórcio averbado em cartório, se separados ou divorciados;
- d) Autorização dos pais, se maior de 16 e menor de 18 anos;
- e) CPF e Carteira de Identidade – frente e verso;
- f) Comprovante de endereço;
- g) Declaração de 2 (duas) testemunhas, com cópias das respectivas carteiras de identidade.
Considerando a gratuidade dos atos praticados, a fim de não gerar custos aos casais, não será necessária a apresentação da certidão atualizada dos últimos 90 dias, para fins de comprovação do estado civil das noivas e noivos. No entanto, é necessário observar a regularidade das informações prestadas, especialmente quanto à apresentação de certidão de óbito de cônjuge ou da certidão averbada para os casos de separação e de divórcio.
Os procedimentos de habilitação e as entregas das certidões serão realizados pelos cartórios da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª zonas de registro civil de pessoas naturais. O casamento coletivo de São Luís mais uma vez contará com o apoio do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) e Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN-MA). A COGEX também conta com apoio de parceiros que queiram somar esforços para realização de mais esta edição de uma das mais importantes ações sociais do Judiciário maranhense.
