Acordo entre Defensoria e Cemar garante a doação de 120 geladeiras para moradores prejudicados pelas chuvas
Fruto de articulações interinstitucionais com o objetivo de prestar apoio a vítimas dos estragos causados pelas fortes chuvas em São Luís, a Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) garantiu, junto à Companhia Energética do Maranhão (Cemar), a doação de 120 geladeiras, que deverão priorizar moradores dos bairros do Sacavém, Salinas do Sacavém e Sá Viana. A ação acontecerá nesta quinta-feira, 18, às 10h, Praça Marechal Rondon, que fica localizada no Outeiro da Cruz, atrás da Coca-Cola do lado da Rotam. Neste dia, a Cemar estará com o Caminhão Mais Economia, Caminhão Mais Educação, Troca de Lâmpadas pelo projeto Agente de Eficiência e o Cemágico. O local dispõe de um espaço bem amplo para montagem das estrutura de atendimento e movimentação da carreta com as geladeiras que serão doadas.
Há cerca de 15 dias, a Defensoria tem reunido diversos órgãos, estaduais e municipais, e iniciativa privada, com o intuito de construir uma rede emergencial que beneficie moradores da capital que tiveram prejuízos, parciais ou totais, com as inundações, desabamentos e remoções pela Defesa Civil. Durante incursões no local, foram identificadas mais de 100 famílias em situação de vulnerabilidade, que deverão receber visita da equipe Projeto Comunidade Eficiente Cemar, para uma avaliação criteriosa, a partir de uma lista de assistidos produzida pela DPE.
“Este trabalho está sendo desenvolvido com um rol de instituições, dentre elas a Cemar, Semcas e Secid. O Estado e Município deverão também apresentar uma lista de possíveis beneficiários das geladeiras. Vale lembrar que além das geladeiras, outros benefícios ainda estão sendo encaminhados, como ações sociais nas comunidades atingidas”, afirmou o defensor-geral do Estado, Alberto Pessoa Bastos.
A Defensoria explica que apesar desta ação ser especial, em virtude da situação de risco social destas famílias, a Cemar deseja atender realmente quem mais precisa e obedecerá diversos critérios para concessão do refrigerador. “Temos aqui uma situação peculiar, onde a concessionária abriu mão de alguns requisitos e flexibilizou outros tendo em vista o interesse social da ação.
O morador que deseja receber o bem deverá possuir o número da conta contrato da residência, estar classificado na Tarifa Social de Energia Baixa Renda, ter o número de identificação social (Cartão NIS) e ser o titular da conta de energia.
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