TJMA institui Central de Alimentação do SNA para otimizar gestão de dados sobre adoção e acolhimento
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) publicou, no último dia 23/4, o Ato Normativo Conjunto CIJ nº 03/2025, que regulamenta a criação da Central Estadual de Alimentação do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) no âmbito do Judiciário maranhense. A iniciativa busca fortalecer a gestão das informações relacionadas à adoção e acolhimento de crianças e adolescentes, promovendo maior eficiência e regularidade no cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Coordenadoria da Infância e Juventude, presidida pela desembargadora Francisca Galiza, é a administradora estadual do sistema, pela qual também passará a operacionalização da Central do SNA.
A Central atende às determinações da Resolução CNJ nº 289/2019 e da Portaria CNJ nº 411/2024, que preveem a correta alimentação do SNA pelas unidades judiciárias, assegurando a proteção dos direitos de crianças e adolescentes e o respeito ao princípio da convivência familiar e comunitária, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
GESTÃO CENTRALIZADA E APOIO ÀS UNIDADES JUDICIÁRIAS
De acordo com o ato normativo, a Central será responsável por realizar diretamente a inserção e atualização de dados no sistema, consolidando as informações das unidades judiciárias de todas as entrâncias com competência em adoção e acolhimento.
Inicialmente, as unidades judiciárias serão notificadas dos processos que precisam ser verificados no sistema, conferindo prazo de cinco dias para regularização. Decorrido o prazo, a Central SNA realizará a alimentação de acordo com o que consta nos autos.
O objetivo é garantir o atendimento das metas estabelecidas pelo Prêmio CNJ de Qualidade 2025, com foco em quatro indicadores principais:
- Reavaliação Trimestral de Acolhimento;
- Julgamento de Destituição do Poder Familiar no prazo de 120 (cento e vinte) dias;
- Julgamento de Adoção pelo Cadastro no prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias;
- Cadastro de CPF de crianças e adolescentes acolhidos há mais de 30 dias.
O fluxo de operacionalização contará com triagem de processos, notificações às unidades, análise do cumprimento das demandas e atualização dos dados no SNA, além de monitoramento contínuo dos indicadores.
COORDENAÇÃO E COMPOSIÇÃO
A Central será coordenada pela juíza Gláucia Helen Maia de Almeida, que atualmente responde pela Coordenadoria da Infância e Juventude do TJMA. A magistrada contará com o suporte das administradoras estaduais do SNA, Maria Teresa Feitosa Rêgo e Ana Carolina Silva Costa Monteiro, além do residente jurídico Hiago Vinícios Carreiro da Silva.
Para a juíza Gláucia Helen, a iniciativa representa um importante avanço no compromisso do Judiciário maranhense com a proteção integral de crianças e adolescentes. “Ao garantir a alimentação adequada e atualizada do SNA, asseguramos maior efetividade no controle, fiscalização e priorização dos direitos de crianças e adolescentes em situação de acolhimento e adoção no estado”, destaca.
PERÍODO E RELATÓRIO FINAL
A Central Estadual de Alimentação do SNA funcionará até 31 de julho de 2025, data que marca o encerramento do período de apuração para o Prêmio CNJ de Qualidade deste ano. Ao fim das atividades, será elaborado um relatório analítico contendo informações detalhadas sobre os processos movimentados, datas de atualização e registros inseridos no sistema, que será encaminhado à Presidência do TJMA para conhecimento e registro institucional.
A medida busca contribuir com o cumprimento das metas nacionais, além de aprimorar a gestão dos dados processuais e garantir maior transparência e efetividade nas ações relacionadas ao acolhimento e à adoção no Maranhão.