Cooperação entre TJMA e Vale vai garantir atendimentos de conciliação em vagão da Estrada de Ferro Carajás
Se as pessoas enfrentam dificuldades para chegar até a Justiça, a Justiça vai até as pessoas. Foi dessa maneira que o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Froz Sobrinho, iniciou reunião, na manhã desta quinta-feira (4/4), com representantes da empresa Vale. Durante o encontro, foi assinado termo de cooperação técnica para a execução do projeto interinstitucional “Vagão da Conciliação”.
O projeto “Vagão da Conciliação”, que prevê o avanço da prestação jurisdicional, será implementado pelo TJMA, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), em parceria com a empresa Vale. A iniciativa visa instalar um espaço voltado à mediação de conflitos no trem de passageiros da Estrada de Ferro Carajás, que percorre 23 cidades, entre São Luís e São Pedro da Água Branca.
Para o presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), desembargador Nilo Ribeiro, a ação representa um incentivo à cultura da conciliação e da pacificação de conflitos.
“A iniciativa prevê a instalação de um espaço dedicado à conciliação e mediação de conflitos em um dos vagões dos trens de passageiros da Vale. A estimativa é que 1.500 usuários diários do transporte se beneficiem de serviços judiciários de conciliação relacionados a divórcio, reconhecimento ou dissolução de união estável, reconhecimento espontâneo de paternidade, pensão alimentícia, regulamentação de guarda, renegociação de dívidas, dentre outras questões”, frisou.
A concessão e manutenção do espaço físico para funcionamento do projeto são competências da Vale, já o cadastramento, capacitação e disponibilização de mediadores, bem como do sistema de agendamento, controle e realização de audiências é responsabilidade do Judiciário maranhense.
O coordenador do NUPEMEC, juiz Rodrigo Nina, destacou que a iniciativa é um fator agregador às atividades já desenvolvidas pelos ônibus da conciliação itinerante, fundamentais para a garantia da cidadania. “Nas viagens do projeto Conciliação Itinerante é possível perceber como as pessoas se sentem contempladas por essas ações. É uma atividade que aproxima as pessoas do Judiciário”, disse.
A JUSTIÇA É UM TREM QUE NÃO PARA
O presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho, realizou analogia entre o projeto e a busca efetiva da Justiça pela promoção da transformação social.
“O Tribunal é um trem em movimento. A justiça não para. Com esse serviço, poderemos alcançar os usuários desse trem e isso é muito importante. Existe vida nas estações e poderemos divulgar nossos serviços, não só de conciliação, mas diversas ações do Judiciário que objetivam a paz social”, ressaltou.
Para o gerente-geral jurídico do Corredor Norte/Nordeste da Vale, Rômulo Faria, com a ação, o TJMA e a Vale promoverão o fortalecimento da cidadania, ética e aproximação entre a sociedade civil.
“São cerca de 300 mil pessoas transportadas por ano no nosso trem, então, é um momento gigante para a visibilidade do trabalho feito pelo Judiciário, que é um trabalho que se relaciona com o lema de ‘pessoas no centro que carregamos’.Então, estamos muito realizados e felizes em saber que essas pessoas serão atendidas em tempo, que suas demandas ficarão visíveis e que elas vão poder solucionar seus conflitos de maneira gratuita, com acessibilidade, segurança e conforto”, afirmou.
Também estiveram presentes no momento, a diretora-geral do TJMA, juíza Ticiany Gedeon Palácio; o assessor de relações institucionais do TJMA, juiz Douglas Lima da Guia; e a representante da Vale, Ivoneide Aquino.
POLÍTICAS
O Termo de Cooperação Técnica n. 38/2025 também prevê a adoção de práticas de sustentabilidade ambiental, visando a proteção e preservação do meio ambiente, bem como responsabilidade social, desenvolvimento econômico, utilização racional dos recursos naturais e tecnologias limpas.
O TJMA e a Vale se comprometem em garantir que os colaboradores do projeto conheçam a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garantindo a preservação da integridade física e psicológica dos trabalhadores.