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TJMA aprova anteprojeto de fundo de regularização fundiária

O Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou anteprojeto de lei complementar para criação do Fundo Especial Registral de Regularização Fundiária de Interesse Social (Ferrfis), com o objetivo de fornecer a isenção da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S). O documento aprovado, por unanimidade, na sessão do Órgão Especial do TJMA da última quarta-feira (12/3), será enviado à Assembleia Legislativa e, caso aprovado, encaminhado para avaliação de sanção pelo governador do Maranhão, Carlos Brandão.

O Fundo terá a finalidade de captar recursos financeiros destinados a assegurar a isenção dos atos necessários à regularização fundiária de interesse social em zona urbana e rural, incluindo as áreas de agricultura familiar no Estado do Maranhão.

A regularização fundiária, em termos gerais, é o processo que inclui medidas jurídicas, ambientais e sociais, com a finalidade de integrar assentamentos irregulares ao contexto legal das cidades.

A apreciação do anteprojeto de lei complementar, proposto pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Froz Sobrinho, teve como relator o desembargador Joaquim Figueiredo, que deferiu o processo, fazendo referência aos objetivos de interesse social para regularização de terrenos na zona rural e urbana.

IMPACTO SOCIAL

O presidente da Comissão de Soluções Fundiárias do TJMA, desembargador Gervásio dos Santos, qualificou a proposta como de impacto social muito importante e citou o exemplo do Projeto de Regularização Fundiária do bairro Vila Parente, localizado no centro de Santa Inês, resultante de conciliação de conflito fundiário urbano mediado pela Comissão, que será entregue nesta sexta-feira (14/3), em parceria do Judiciário maranhense com o município de Santa Inês. 

“Vai haver a matrícula geral da área, mas, posteriormente, é necessário haver a matrícula individualizada de cada um dos atuais ocupantes. E isso, naturalmente, tem um custo. E este fundo visa, exatamente, cobrir este custo”, explicou o desembargador Gervásio dos Santos.

O desembargador Marcelo Carvalho Silva disse que o projeto é de relevância constitucional, e o desembargador Froz Sobrinho fez o convite para a cerimônia desta sexta-feira, às 10h30, na sede da Prefeitura de Santa Inês, com a presença do desembargador Gervásio dos Santos, da desembargadora Oriana Gomes e outras autoridades do Judiciário e Executivo.

 “Excelente iniciativa. A decisão não apenas impediu o despejo de 143 famílias, mas também garantiu a abertura das matrículas”, avaliou o presidente do TJMA.

MOTIVADO

De acordo com a justificativa, a atenção dada à criação do Ferrfis é para que o cidadão ou a cidadã esteja cada vez mais motivado(a) a registrar os negócios imobiliários, sobretudo os títulos emitidos pelo próprio Estado, na área das políticas públicas, de modo a praticar, com facilidade, dignidade, segurança e comedimento os atos da vida civil relacionados à sua área de direito da personalidade.

Afirma que é sabido que, no Maranhão, há a necessidade de regularização, em razão das inúmeras ocupações existentes em todo o estado de forma irregular, as quais, em regra, são formadas por população de baixa renda, que vivem em uma situação de insegurança jurídica, pois não possuem o título de propriedade, não podem acessar linhas de créditos para realizar melhorias em suas parcelas e tão pouco contam com a assistência de quem os colocou na posse dos imóveis. 

Desse modo, aponta o documento, a criação do fundo de ressarcimento dos atos de registros imobiliários oriundos dos projetos de regularização fundiária tem a intenção de contribuir com o conjunto de medidas necessárias para o andamento das fases jurídicas, ambientais e sociais que visam a regularização de assentamentos e também a titulação de seus ocupantes, garantindo direito à propriedade e desenvolvimento da função social e, com isso, fazendo-se efetivar o direito do cidadão a moradia digna.

Caso aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Carlos Brandão, o anteprojeto de lei complementar revogará a Lei nº 11.932/2023, que criou o Fundo de Regularização Fundiária, tendo em vista a sua estrutura não comportar a realidade e a necessidade de procedimentos que nela deveriam constar, como a existência de recursos financeiros capazes de compensar os serviços gratuitos praticados pelas Serventias de Registros Imobiliários no tocante à Reurb-S.