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TJMA assinará termo de cooperação do projeto Cegonhas na terça (11/3)

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em parceria com instituições, assinará Termo de Cooperação Técnica do projeto “Cegonhas: pelo direito de existir”, na terça-feira (11/3), às 9h30, na Sala das Sessões Plenárias.

A iniciativa tem o objetivo de contribuir para a erradicação do sub-registro, por meio da expedição de certidão de nascimento, com a parceria das parteiras tradicionais, agentes comunitários de saúde, entidades religiosas, comunidades e outras representações da sociedade civil. 

Na oportunidade, será exibido o documentário Maria Parteira da diretora Marla Silveira.

ATUAÇÃO

As instituições parceiras do projeto atuarão na identificação de pessoas – crianças e adultos – sem registro civil, nos municípios maranhenses. Além da diminuição da taxa de sub-registro civil no Estado, outros resultados esperados são: o aperfeiçoamento da atuação das parteiras tradicionais e agentes comunitários de saúde como multiplicadores e multiplicadoras da Política de Registro Civil; e o aprimoramento do Protocolo de Atendimento para Erradicação do Sub-Registro em municípios maranhenses, feito pelas parteiras tradicionais e agentes comunitários de saúde.

ESTRATÉGIA

Dentro da estratégia de atuação, ao lado do trabalho já desenvolvido pela Corregedoria do Foro Extrajudicial na instalação das unidades interligadas em todo o Estado, o projeto Cegonhas será desenvolvido por meio de uma abordagem colaborativa em rede comandada pelo TJMA, com a Cogex, Arpen (Associação dos Registradores Civis do Estado), Famem (Federação dos Municípios do Estado do Maranhão), Defensoria Pública, Federação Maranhense de Parteiras Leigas, Federação Maranhense de Agentes Comunitários de Saúde, Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular.

O projeto cumpre a Agenda 2030 da ONU, por meio dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ODS 1 (erradicação da pobreza), ODS 10 (redução da desigualdade) e ODS 16 (paz, justiça e instituições eficazes), com destaque para a meta 16.9, referente ao fornecimento legal para todos e todas, incluindo o registro de nascimento.