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Carnaval 2025: É Feriado? Entenda o que muda para as empresas

O Carnaval é uma das celebrações mais aguardadas no Brasil, e a preparação é essencial no ambiente corporativo. Tanto o setor de Recursos Humanos, responsável pelo bem-estar dos colaboradores, quanto o Departamento Pessoal, encarregado da burocracia, precisam se organizar.

Mais de 49 milhões de pessoas comemoraram o Carnaval em 2024, e a expectativa é que esse número se mantenha próximo neste ano. Mesmo aqueles que não participam da festa costumam aproveitar o período para descansar.

Apesar de ser comemorado em diversas regiões do país, o Carnaval não é considerado feriado na maioria do território nacional. No entanto, é um período de grande movimentação, o que torna o planejamento essencial para corporações.

O Carnaval é considerado feriado?

Comemorado entre os dias 28 de fevereiro e 5 de março, data que inclui a Quarta-Feira de Cinzas, o Carnaval não é um feriado nacional. O único estado onde a data é oficialmente feriado em todo o território é o Rio de Janeiro.

Além disso, algumas cidades decretam feriado municipal, como Balneário Camboriú (SC) e Canudos (BA). No restante do país, o período costuma ser classificado como ponto facultativo, sem obrigatoriedade de interrupção.

Ou seja, a maioria das empresas não é obrigada a conceder folga aos funcionários durante o Carnaval. Em casos onde há feriado local, setores específicos podem precisar manter suas operações, seguindo regras como o pagamento de horas extras ou a compensação posterior.

O que diz a lei sobre as datas de Carnaval

Antes da Reforma Trabalhista, havia uma norma que determinava a suspensão das atividades empresariais durante o feriado de Carnaval, exceto para setores essenciais.

Com a flexibilização das regras, atualmente todos os setores podem operar normalmente na data, desde que haja um acordo entre empregadores e funcionários, devidamente formalizado.

Algumas alternativas incluem a concessão de folga compensatória, permitindo que o colaborador recupere as horas em outro momento, ou o pagamento de horas extras para aqueles que trabalharem no período.

Para as empresas, entender como remunerar seus colaboradores e definir a política para o Carnaval com antecedência é essencial para evitar imprevistos.

Dicas para empresas se organizarem para a data

De modo geral, salvo exceções, as empresas não são obrigadas por lei a liberar os funcionários no Carnaval. No entanto, considerando a cultura local e o impacto da data, é importante adotar estratégias para lidar com a situação de forma eficiente.

Uma comunicação clara e antecipada evita frustrações entre os colaboradores. Além disso, a flexibilidade pode ser uma opção, permitindo acordos que garantam o equilíbrio entre produtividade e satisfação dos funcionários.

Para o Departamento Pessoal (DP), é essencial observar os seguintes aspectos:

  • Abono de horas: os funcionários podem negociar com o DP para acumular horas extras e compensá-las durante o Carnaval, possibilitando que aproveitem a data com mais tranquilidade.
  • Troca de feriado: caso a data seja feriado na localidade, é possível fazer a troca por folgas em dias úteis, conforme a necessidade da empresa.
  • Faltas sem justificativa: a ausência no período pode configurar justa causa, os funcionários que faltarem sem aviso prévio podem estar sujeitos a punições.

O Carnaval pode ser um desafio para as empresas, mas com um bom planejamento, é possível passar pelo período sem impactos negativos nas operações e garantir um ambiente de trabalho mais organizado.