TJMA adota medidas para reduzir custos e emissão de gases do efeito estufa
O Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da Resolução nº 29/2025, que entrará em vigor a partir de 1º de março, estabeleceu diretrizes para a redução do consumo de energia elétrica e da pegada de carbono no âmbito do Programa Justiça Carbono Zero do Judiciário maranhense. A pegada de carbono equivale às emissões de gases do efeito estufa gerados por uma pessoa, instituição, produto ou serviço, que liberam dióxido de carbono na atmosfera e retêm o calor.
O documento assinado ad referendum (sujeito a confirmação posterior) do Órgão Especial, pelo presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho, determina o cumprimento da jornada de trabalho presencial até as 18h, com a intenção de reduzir custos do Judiciário estadual com energia elétrica. As medidas adotadas com a publicação da resolução contribuirão para a promover a eficiência no uso de recursos públicos, melhorar o Índice de Desenvolvimento Sustentável (IDS) e promover o processo de descarbonização.
A norma diz que todas as pessoas integrantes do Judiciário maranhense têm o dever de contribuir para a economia de energia e redução da pegada de carbono, ficando obrigadas a adotar sete medidas.
Deverão desligar, ao final do expediente, luzes, monitores, micro-ondas, televisões e outros equipamentos deixados em standy by (modo espera), inclusive os nobreaks. Quanto aos computadores, em caso de um intervalo rápido, desligar ao menos o monitor. Manter o ar-condicionado sempre desligado quando estiver fora do ambiente por muito tempo e desligá-lo meia hora antes do fim do expediente.
Todas as pessoas que integram o Judiciário também deverão retirar os aparelhos da tomada em períodos longos sem utilização, principalmente nos finais de semana e feriados; utilizar, sempre que possível, escadas para acesso aos primeiros pavimentos e para subir poucos andares; desligar os equipamentos cujo uso não seja necessário e constante; desligar os equipamentos de refrigeração de água potável ao final do expediente e sempre que não estiverem em uso.
JORNADA DE TRABALHO
Magistrados, magistradas, servidores, servidoras, colaboradores, colaboradoras, estagiários e estagiárias do Tribunal deverão observar, rigorosamente, o cumprimento da jornada de trabalho no horário estabelecido, salvo nas seguintes exceções: plantões judiciais; sessões de julgamento em horário extraordinário; realização de sessões do tribunal do júri; serviços essenciais, a exemplo da engenharia, manutenção, segurança e ativos de tecnologia da informação e comunicação; e outros casos previamente autorizados pela Presidência do TJMA.
A resolução informa que as situações excepcionais citadas deverão ser previamente comunicadas e autorizadas pela chefia imediata, garantindo a adequada gestão do uso das instalações e recursos do Tribunal.
DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO
Para cumprimento da resolução, a Diretoria de Engenharia e a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJMA ficam autorizadas a programar o desligamento automático dos aparelhos de ar-condicionado e computadores às 18h, os quais somente poderão ser religados no período noturno nas hipóteses previstas.
Mas ressalva que não se aplica o desligamento aos salões do júri, Centro de Processamento de Dados(CPD), shafts de informática (local reservado a instalações) e de Circuito Interno de TV.
MODO REMOTO
A norma explica que, havendo necessidade de o trabalho exceder o horário fixado, as demandas poderão ser cumpridas de modo remoto, observada a carga horária de trabalho estabelecida para cada servidor ou servidora.
A resolução destaca ainda as providências que competem às diretorias e informa que ficam as chefias imediatas responsáveis por informar e sensibilizar suas equipes sobre a importância do cumprimento da medida, ressaltando o impacto positivo nos indicadores de sustentabilidade e na eficiência administrativa.