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Eleições 2024: saiba quem tem prioridade na hora de votar

De acordo com Código Eleitoral, artigo 143, § 2ºLei nº 10.048/2000, artigo 1ºResolução TSE 23.381/2012, artigo 5º, § 1º) terão prioridade de votar: candidatas e candidatos; juízas e juízes eleitorais, bem como suas/seus auxiliares de serviço; servidoras e servidores da Justiça Eleitoral; promotoras e promotores eleitorais; policiais militares em serviço; idosas e idosos com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com deficiência; pessoas com mobilidade reduzida; pessoas enfermas;- pessoas com transtorno do espectro autista; – pessoas obesas; gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo; e pessoas doadoras de sangue.

A preferência garantida é considerará a ordem de chegada à fila de votação, observada a preferência das pessoas com mais de 80 anos, que terão preferência sobre as demais, independente do momento de chegada à seção eleitoral.

Outra prioridade no atendimento garantida é a dada aos pais e/ou responsáveis por menores com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do estado do Maranhão. De acordo com a Resolução 10.289/2024 do TRE-MA fica assegurado o atendimento desde que os pais e/ou responsáveis do menor apresente, no momento da votação, a Carteira de Identificação do Autista (CIA) ou a Cédula de Identidade do menor, onde conste a identificação de pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).