TJMA encaminha contribuição ao Plano Nacional sobre Mudança do Clima
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Froz Sobrinho, encaminhou ofício ao presidente do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima, ministro da Casa Civil, Rui Costa, com uma contribuição ao Plano Nacional sobre Mudança do Clima, por meio do Núcleo de Governança Fundiária do Tribunal (NGF).
O documento é uma colaboração prévia do TJMA para a 30ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP30), que será realizada em Belém, em novembro de 2025, quando a capital paraense receberá representantes de delegações de todos os países-membros, além de equipes da ONU e milhares de visitantes.
No ofício assinado pelo presidente do TJMA e enviado ao ministro Rui Costa, o desembargador Froz Sobrinho informa que, em cumprimento às diretrizes estabelecidas pela Lei nº 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária urbana e rural, e em consonância com o esforço nacional de atualização do Plano Nacional sobre Mudança do Clima (Plano Clima), o Núcleo de Governança Fundiária (NGF) do Tribunal apresenta suas propostas de contribuição ao Plano.
“O termo ‘governança fundiária’ tem significado mais ampliado, concilia elementos econômicos, políticos e sociais, e busca a otimização da gestão da terra, para além das medidas da regularização fundiária de territórios”, destaca Froz Sobrinho.
O desembargador enfatiza que a governança de terras contribui para o aprimoramento da política de regularização fundiária, visando o desenvolvimento sustentável, a partir da perspectiva da afirmação da diversidade sociocultural e ambiental, que envolve o universo de estabelecimentos agrícolas e não agrícolas e as suas inter-relações com os setores rural e urbano.
PROPOSTAS
Em seguida, o documento elenca as propostas de contribuição do Núcleo ao Plano Clima, que podem ser integradas tanto aos Planos Setoriais de Mitigação – ações que têm o objetivo de reduzir os impactos negativos da atividade humana – quanto aos de Adaptação.
Na área de mitigação, há os itens de colaboração na agricultura e pecuária; uso da terra e florestas; cidades e mobilidade urbana; energia; indústria e mineração; resíduos e transportes.
Nestes campos de atuação, o Núcleo de Governança Fundiária do TJMA relata, por exemplo, que a regularização fundiária permite que agricultores(as) e pecuaristas adotem práticas de uso da terra mais sustentáveis, reduzindo a pressão sobre áreas de floresta e ajudando a mitigar as emissões de gases de efeito estufa (GEE), provenientes da mudança do uso da terra e da pecuária extensiva.
Outra proposta que também ajuda a aliviar os efeitos de gases de efeito estufa, segundo NGF, é regularizar áreas ocupadas ilegalmente, o que pode ajudar a reduzir o desmatamento ilegal e a degradação florestal, promovendo o uso sustentável das florestas e incentivando a recuperação de áreas degradadas.
O Núcleo entende que a regularização de assentamentos informais em áreas urbanas pode facilitar a implementação de políticas de mobilidade urbana sustentável, reduzindo as emissões de GEE por meio do planejamento adequado do uso do solo e da promoção de infraestrutura verde e transporte público.
ADAPTAÇÃO
As propostas aos planos setoriais de adaptação incluem algumas áreas que contemplam também as de mitigação, além de um leque mais amplo de ação. No entendimento do Núcleo do Tribunal, áreas de alta biodiversidade que são regularizadas e protegidas legalmente podem ser gerenciadas de forma melhor e preservadas, garantindo a resiliência dos ecossistemas e a continuidade dos serviços ecossistêmicos essenciais para a adaptação climática.
Outro ponto destacado é que a regularização fundiária em áreas de risco é fundamental para a implementação de políticas de gestão de riscos, incluindo a relocação de populações em áreas suscetíveis a desastres naturais, e a criação de planos de contingência mais eficientes.
Tópicos especiais são dedicados à igualdade racial e combate ao racismo; aos povos indígenas e comunidades tradicionais. O TJMA entende que a regularização fundiária pode ser um instrumento de justiça social, corrigindo desigualdades históricas que afetam comunidades racialmente marginalizadas, é essencial para a preservação de modos de vida sustentáveis e para a proteção de tradições e conhecimentos.
Na parte final do documento, o presidente do TJMA ressalta que cada uma das propostas apresentadas pelo Tribunal está alinhada com os desafios contemporâneos impostos pelas mudanças climáticas, reforçando a importância de uma abordagem integrada que considere tanto a mitigação quanto a adaptação climática.
Por fim, o desembargador Froz Sobrinho, em nome do TJMA, coloca-se à disposição para contribuir com as equipes de sistematização no processo de incorporação das propostas nos planos setoriais.
EVENTOS EXTREMOS
A página eletrônica do Plano Clima Participativo explica que a elaboração do plano é conduzida, desde o final de 2023, pelo Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM), integrado por representantes de 22 ministérios, pela Rede Clima e pelo Fórum Brasileiro de Mudança do Clima, com ampla participação da sociedade em espaços presenciais e digitais.
Cita que eventos extremos, como a pior seca em 70 anos no Pantanal e as fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul, em maio e junho de 2024, serão, cada vez mais, intensos e frequentes.
E entende que conter o aquecimento global, responsável pelas alterações dos padrões climáticos do planeta, é uma tarefa de todos os países.