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Habilitação de entidades para compor colégio eleitoral do cargo de ouvidor(a)-geral termina sexta-feira (9)

Termina nesta sexta-feira (09) o prazo para habilitação das entidades da sociedade civil que deverão fazer parte do colégio eleitoral responsável pela formação da lista tríplice ao cargo de ouvidor(a)-geral da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA).

Os pedidos de habilitação deverão ser dirigidos à Comissão Eleitoral e acompanhados dos documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos previstos em Resolução nº 11 do Conselho Superior da DPE/MA (CSDPEMA), e deverão ser entregues, em formulário próprio, mediante requerimento encaminhado ao e-mail comissaoeleitoralouvidor@ma.def.br ou no protocolo da Sede da Defensoria.

Serão considerados documentos para comprovação: certidões, registros de encontros, matérias jornalísticas, publicações em rede sociais, dentre outros meios que demonstrem atuação na promoção político-social, na defesa do interesse público e nas áreas de atuação institucional da Defensoria Pública, pelo período de dois anos.

Mais informações sobre o edital, quanto aos documentos, termos e certidões necessários e obrigatórios para participação do certame