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Defensoria consegue, no STF, suspensão de reintegração de posse em área onde vivem famílias quilombolas de Barreirinhas

O Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) em Barreirinhas conseguiu uma importante decisão, nesta semana, no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão cautelar determinou a suspensão da decisão anterior que determinava a reintegração de posse em local de moradia de família em região quilombola no município de Barreirinhas.

A decisão é referente à Reclamação n. 69.105/MA de relatoria do ministro Cristiano Zanin. A ação conta com atuação conjunta entre o defensor público-geral do Estado, Gabriel Furtado, e o defensor público titular do Núcleo de Barreirinhas, Lucas Uchôa.

A reclamação constitucional proposta pela DPE/MA visa cassar decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que, ao reformar decisão proferida pelo juiz de Direito de primeiro grau, determinou a remoção de famílias vulneráveis sem a adoção de regime de transição nos autos da ADPF 828/DF.

Violações – No texto da reclamação, o defensor-geral e o defensor titular de Barreirinhas destacam que não houve estudo e planejamento para o despejo coletivo, nem oitiva dos representantes da comunidade, nem muito menos a decisão foi antecedida de prazo mínimo e razoável para desocupação.

Apesar do relatório produzido pela assistente social da DPE em Barreirinhas informar que no local residem 17 pessoas, entre os quais três são idosos e seis são crianças, não foi garantido encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade social para abrigos públicos ou outro local com condições dignas. Além disso, também não houve visita técnica (Art. 9º Res. 510/CNJ) ou inspeção judicial no local dos fatos.

Na decisão, o ministro Cristiano Zanin ressaltou que, além da aparente afronta da decisão reclamada à decisão vinculante proferida nos autos da ADPF 828/DF, foi considerado também o perigo na demora, pois a remoção dos moradores e a destruição das suas casas poderá ocorrer sem a adoção das regras de transição impostas pela ADPF 828/DF.