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Trabalho rural: quais são os tipos de aposentadoria?

O trabalho no campo também dá direito à aposentadoria, assim como qualquer outro tipo de emprego que contribua mensalmente com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Contudo, por se tratar de um ofício totalmente diferente, acaba sendo necessário adotar regras de previdência específicas para esse caso, alterando consideravelmente os requisitos aplicados de forma generalizada.

Na prática, a chamada aposentadoria rural funciona a partir da mesma proposta: é necessário atingir uma idade mínima e um tempo de contribuição específico para conseguir receber o benefício. O que muda são os números, que no caso dos trabalhadores de campo são menores: homens com 60 anos e mulheres com 55 já podem pedir a aposentadoria. Em circunstâncias normais, o mínimo seria de 65 e 62 anos, respectivamente.

As condições para os trabalhadores rurais são mais flexíveis, devido às circunstâncias do seu ofício, que envolvem mais riscos do que grande parte dos trabalhos urbanos. Esses profissionais passam longos períodos expostos a condições climáticas extremas, seja de calor ou frio, além de terem contato direto com substâncias como agrotóxicos, que são nocivas para a saúde. Além disso, eles também estão sempre sujeitos a sofrer acidentes graves.

A reforma da previdência, aprovada em 2019, trouxe diversas mudanças para o sistema de aposentadoria, dificultando consideravelmente a situação daqueles que começaram a contribuir após esse período. Contudo, a idade mínima dos trabalhadores rurais não foi alterada, o que acabou sendo uma vantagem para a classe; basta atingir 60 ou 55 anos e comprovar pelo menos 180 contribuições com o INSS – totalizando 15 anos. Na maioria dos casos, essa é uma responsabilidade da empresa contratante.

Ainda existe a possibilidade de realizar uma aposentadoria híbrida, no caso daqueles que trabalharam tanto na cidade grande quanto no ambiente rural. Nesse caso, são somados os tempos de contribuição em cada categoria, mas aqui já houve algumas mudanças causadas pela reforma previdenciária. Agora, é necessário seguir a idade padrão de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de comprovar 20 ou 15 anos de contribuição, respectivamente.Já a remuneração da aposentadoria rural varia de acordo com um único fator: se o contribuinte se enquadra ou não nas novas regras previdenciárias. Quem já exercia a profissão antes de novembro de 1991 ou pode comprovar o mínimo de 15 anos no ofício ainda pode receber 90% da média de 80% dos seus maiores salários, garantindo um pagamento mensal mais alto. Já na reforma os requisitos mais baixos garantem apenas 60% dos maiores salários, reduzindo consideravelmente os ganhos.