PRF inicia Operação Semana Santa 2024 no Maranhão nesta quinta-feira
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) dará início às 00h00 desta quinta-feira (28), à Operação Semana Santa 2024 nas rodovias federais no Maranhão, estendendo-se até o dia 31 de março, cobrindo todo o período do feriado.
O principal objetivo da operação é promover a segurança viária e garantir deslocamentos seguros aos usuários que transitam pelas estradas durante o período festivo, visto que, durante esta época do ano, é de se esperar um aumento considerável no fluxo de veículos nas rodovias federais, o que pode contribuir para o aumento de ocorrências no trânsito.
Durante os quatro dias da operação, as fiscalizações e o policiamento nas rodovias federais serão intensificados, com ênfase em condutas que frequentemente resultam em acidentes graves, como excesso de velocidade, ultrapassagens indevidas, embriaguez ao volante, não utilização do cinto de segurança, além da ausência de dispositivos de retenção, como cadeirinhas para crianças.
Além disso, os policiais estarão distribuídos em pontos estratégicos considerados mais críticos pelo alto índice de acidentes e pelo elevado número de infrações de trânsito. O intuito é garantir a segurança dos motoristas, passageiros e pedestres coibindo práticas infracionais que possam comprometer a segurança viária.
Além da fiscalização intensiva, a PRF também desenvolverá ações educativas, visando conscientizar os motoristas sobre a importância do respeito às normas de trânsito. Ações preventivas e de orientação serão realizadas para sensibilizar os condutores sobre os riscos associados a comportamentos imprudentes ao volante.
Restrição de Tráfego
A PRF também implementará restrições de tráfego para determinadas categorias de veículos durante o período do feriado. As restrições visam otimizar a segurança nas estradas, buscando reduzir a possibilidade de congestionamentos e de acidentes.
A Portaria DIOP/PRF nº 40, de 12 de março de 2024, dispõe sobre as restrições do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito – AET ou Autorização Específica – AE, em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2024, cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
I – Largura máxima: 2,60 metros;
II – Altura máxima: 4,40 metros;
III – Comprimento total de 19,80 metros;
IV – Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.
As restrições irão abranger o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).