Aprovada PEC de autoria de Iracema Vale e Rodrigo Lago que aprimora processo legislativo estadual
Em votação realizada na sessão desta quarta-feira (18), o plenário da Assembleia Legislativa aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 001/2023, de autoria do deputado Rodrigo Lago (PCdoB) e da presidente da Alema, deputada Iracema Vale (PSB). A proposição visa aprimorar o processo legislativo estadual, afastando inconstitucionalidades e promovendo maior transparência.
A principal alteração proposta pela PEC é a inclusão do Art. 47-A na Constituição do Estado, estabelecendo que o governador, ao analisar um projeto de lei aprovado, leve em consideração as justificativas que motivaram sua proposição no Legislativo. Essa medida visa proporcionar uma análise mais completa e informada, permitindo que o Chefe do Executivo compreenda as motivações por trás de cada projeto.
Além disso, a PEC determina que, ao publicar textos legais, seja por sanção governamental ou promulgação pela Assembleia Legislativa, seja obrigatória a inclusão do número do projeto de lei e sua autoria. Essa medida visa valorizar o trabalho dos deputados e garantir maior publicidade e transparência ao processo legislativo, permitindo que os cidadãos examinem toda a tramitação do processo.
A proposta também busca ampliar a transparência ao tornar obrigatória a transcrição, na motivação de veto governamental, da íntegra da justificativa do projeto de lei, proporcionando publicidade e entendimento das razões por trás de cada decisão.
Outro ponto relevante da PEC é a revogação do parágrafo único do Art. 43, que restringe ao governador a iniciativa legislativa de projetos sobre matéria tributária que resultem em renúncia de receitas.
“Essa PEC trata do aperfeiçoamento do processo legislativo, de forma que nas leis, a partir da sanção ou promulgação por essa Casa, constarão abaixo delas o nome do parlamentar que foi autor e o número do projeto que tramitou nessa Casa, para dar mais transparência ao processo legislativo, e também de forma que, quando os vetos forem lançados pelo Poder Executivo, conste a justificativa apresentada pelos parlamentares”, completou.