Sefaz vai reenviar notificação para as empresas do Simples que omitiram vendas
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) vai reenviar o aviso fiscal para os mais de 4 mil contribuintes do regime de apuração do Simples Nacional que declararam faturamento no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) abaixo do que foi informado pelas administradoras de meios de pagamento (cartão de crédito, débito, pix, boleto).
Para se regularizarem e recolherem o imposto devido, as empresas devem informar o valor mensal de seu faturamento por meio do PGDAS-D, aplicando a alíquota devida para apuração dos tributos. As empresas terão até o dia 31 de agosto para se regularizarem no PGDAS-D, declarando o faturamento omitido e recolhendo o imposto devido.
A notificação da Sefaz ocorre porque muitas empresas realizam a venda de mercadorias e serviços sem a emissão da Nota Fiscal, e a informação da venda não chega à base de dados da Sefaz.
A fim de identificar essas vendas realizadas sem a emissão da Nota Fiscal, a Sefaz utiliza os relatórios recebidos das administradoras de cartão e pix, que informam o valor total das vendas realizadas pelas empresas por meio da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP).
A partir deste cruzamento de informações a Secretaria de Estado da Fazenda verificou, no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2022, que 4.578 empresas no regime Simples Nacional deixaram de declarar mais de R$ 1,3 bilhões de faturamento.
Quando os valores fornecidos pelas administradoras de cartão de crédito são superiores ao faturamento declarado no PGDAS, a Sefaz, com base na diferença levantada e decorrido o prazo sem que o contribuinte tenha se regularizado, constituirá o crédito tributário por meio de Auto de Infração.
A nova notificação será enviada pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), através do qual a Sefaz envia as notificações às empresas contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS).