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Cartórios devem cadastrar prepostos no Programa Gerador e Validador do CNM

Delegatários do serviço extrajudicial de registro de imóveis devem efetuar o cadastro dos seus prepostos na plataforma do Programa Gerador e Validador do Código Nacional de Matrícula (PGV-CNM) do Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis (ONR).

Essa ferramenta permite a identificação unívoca de cada imóvel, bem como a solicitação de certidões, com base no Código Nacional de Matrícula (CNM).

A identificação facilita a universalização do acesso aos serviços registrais e aumenta a transparência e segurança jurídica nas operações imobiliárias, conforme o Provimento nº 143, de 25/04/2023, da Corregedoria Nacional de Justiça, que regulamenta a estrutura, a geração e a validação do Código Nacional de Matrícula – CNM e dispõe sobre a escrituração da matrícula no registro de imóveis.

O acesso ao Programa Gerador e Validador do Código Nacional de Matrícula (PGV-CNM) será feito por meio do link <https://cnm.onr.org.br>, pelo qual os oficiais de registo de imóveis poderão gerar o Código Nacional de Matrícula (CNM), realizar consulta pública e verificar a validade, autenticidade e situação da matrícula.

A decisão (DECISAO-G2VP_602023) foi comunicada pelo 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargar Marcelino Chaves Everton, à Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, que oficiará os cartórios extrajudiciais, com o envio da cópia do Ofício do ONR.

OPERADOR NACIONAL DO SERVIÇO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (ONR)

O Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis (ONR) foi criado pela Lei Federal 13.465/2017  (regularização fundiária rural e urbana) para implementar e operar o registro eletrônico de Imóveis no país, conectando em rede de todas as unidades de registro de imóveis do território nacional.