Inscrições prorrogadas para casamento comunitário na comarca de Tuntum
No último dia 18 de abril, o juiz Raniel Barbosa Nunes, titular da 1ª Vara de Tuntum, tornou público o edital que regulamenta a realização de casamento comunitário no termo sede da Comarca de Tuntum. A cerimônia ocorrerá no dia 29 de junho e contemplará 100 casais de noivos e noivas. De acordo com a Portaria – TJ –22102023, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de inscrição, os interessados possuem até o dia 31 de maio para participarem do processo.
A celebração faz parte do projeto especial “Casamentos Comunitários” da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/MA), garantindo, portanto, a isenção de taxas cartorárias necessárias para a habilitação dos casais. Para realizar a inscrição, os casais devem comparecer à Serventia Extrajudicial do 2º Ofício de Tuntum, localizada na Rua São Raimundo, nº. 600, Sala 05, Ed. Pátio Português, Centro, no município de Tuntum/MA.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO
Os interessados devem apresentar-se no local estabelecido portando os seguintes documentos:
I – Solteiros: Certidão de nascimento original ou cópia autenticada atualizada no prazo de até 90 dias;
II – Divorciado(a)(s): Certidão de Casamento com Averbação do divórcio atualizada no prazo de até 90 dias;
III – Viúvo(a)(s): Certidão de Casamento com a Averbação do Óbito atualizada no prazo de até 90 dias;
IV – Com 16 (dezesseis) anos: somente com autorização dos pais, que deverão comparecer, juntamente com o casal, munidos de seus documentos;
V – Comprovante de endereço;
VI – Os casais deverão indicar duas testemunhas, que apresentarão xerox dos documentos RG e CPF.
Todas as regras e detalhes sobre a celebração estão dispostas nas portarias N° 18922023 e N° 22102023.
ISENÇÃO DE CUSTAS CARTORÁRIAS
O projeto “Casamentos Comunitários” é realizado pela Corregedoria Geral da Justiça desde 1998, já tendo sido responsável por unir milhares de casais de baixa renda de todo o Maranhão, sem a cobrança de custas cartorárias aos noivos.
Todos os atos de habilitação são praticados gratuitamente, independente de declaração de pobreza dos noivos e noivas, sendo vedada a cobrança de taxas pelas serventias extrajudiciais, que são ressarcidas pelo FERC – Fundo Especial para o Registro Civil, nos termos do § 2º do art. 11 da Lei Complementar Estadual n.º 130/2009.