Mutirão de perícias impulsiona processos de seguro DPVAT em Grajaú
A 1ª Vara da Comarca de Grajaú, realiza, nesta quarta e quinta-feira, 5 e 6 de outubro, um mutirão de perícia técnica em ações judiciais de pedidos de pagamento de indenizações de seguro DPVAT, em casos de danos pessoais causados por veículos em acidentes de trânsito.
O objetivo do mutirão é dar seguimento a 148 processos desse tipo, ajuizados desde 2019, que estavam pendentes de julgamento por falta da realização da perícia técnica, necessária para a comprovação do direito de indenização pelos danos nos casos de morte da vítima, pelos seus companheiros e herdeiros; invalidez permanente total ou parcial ou reembolso de despesas de assistência médica, pela própria vítima.
Após a perícia técnica, os processos seguem para a análise do juiz, que emitirá a sentença decisória sobre o direito ao pagamento da indenização, que varia entre R$ 2.700,00 e 13.500,00, de acordo com a Lei nº 6194/1974, que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.
SEGURADORA LÍDER E INSS
As perícias são realizadas pelo médico Mauro Ricardo Ramos Bilibio, perito credenciado junto à vara. Os procedimentos de entrevistas e exame clínico necessários na perícia são gratuitos para os interessados e pagas pela Seguradora Líder e pelo INSS, requeridas nos processos. O resultado sai no mesmo dia.
O juiz Alexandre Nascimento de Andrade, titular da 1ª Vara, acredita que a ação é uma medida efetiva para o descongestionamento processual e cumprimento de metas estabelecidas para o Poder Judiciário. “Visa imprimir celeridade a esse tipo de processo, pendente, muitas vezes, da realização de perícia, por dificuldade dos interessados em custeá-las”, declarou.
As partes interessadas são moradores da sede da comarca, Grajaú, e dos termos judiciários de Formosa da Serra Negra e Itaipava do Grajaú, que foram intimadas para o mutirão durante os meses de julho, agosto e setembro, por meio do Diário da Justiça Eletrônico. Não é obrigatório o comparecimento dos advogados das partes à perícia.