5ª Vara Criminal divulga medidas de prevenção à Covid-19

A 5ª Vara Criminal da Comarca da Ilha de São Luís publicou Portaria na qual dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19), atendimentos e intimações na unidade judicial. O documento foi assinado pelo juiz Raul José Duarte, auxiliar de Entrância Final e respondendo pela unidade. O magistrado cita as medidas adotadas em Resolução do Conselho Nacional de Justiça e em Portarias do Poder Judiciário do Maranhão, a exemplo da Portaria Conjunta 34/2020.

Raul José ressalta, ainda, as medidas adotadas no Provimento nº. 29/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, bem como o rito para a retomada das atividades presenciais instituídos pela Portaria TJ nº 2231/2020, da Diretoria do Fórum. Outro ponto a ser levado em consideração é o fato de que todo o acervo da 5° Vara Criminal da Comarca da Ilha de São Luís tramita exclusivamente por meio físico. Ele enfatiza que os procedimentos e regras constantes no documento, a serem adotados na unidade são em complementação à Portaria TJ – nº 2313/2020, expedida pela juíza titular.

Conforme o juiz, o atendimento às partes, advogados e interessados na secretaria será feito, preferencialmente, pelos meios remotos a seguir: pelos telefones (98) 3194-5524 / 99221-4879, por meio de chamada comum e pelo aplicativo WhatsApp, apenas neste último número; e pelo email institucional seccrim5_slz@tjma.jus.br, no período de 8h às 18h de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

MENSAGENS DE TEXTO – “As mensagens enviadas por Whatsapp serão respondidas com a maior brevidade possível, nos horários compreendidos entre 8h e 12h, bem como entre 14h e 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, dando-se prioridade aos contatos relativos às audiências em andamento, que estão sendo realizadas por videoconferência”, destaca a Portaria do magistrado, frisando que as mensagens enviadas pelo aplicativo Whatsapp somente serão aceitas, lidas e respondidas exclusivamente na modalidade mensagem de texto, sendo desconsideradas mensagens de áudio e rejeitadas chamadas de vídeo.

O atendimento de advogados e partes interessadas junto ao juiz, será realizado por meio de agendamento prévio, devendo ser solicitado pelos meios remotos citados nesta Portaria, informando o número de processo. “Após acertado o dia e horário do atendimento, será enviado o link de acesso à sala virtual do magistrado com as instruções necessárias, utilizando-se a plataforma de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão”, observa Raul Duarte.

O documento estabelece que o atendimento presencial deverá ocorrer apenas em casos estritamente necessários, quando demonstrada a impossibilidade ou inviabilidade do atendimento por quaisquer dos meios tecnológicos acima citados. Sobre o acesso de pessoas nas dependências da 5ª. Vara Criminal, a Portaria ressalta que só será permitido se obedecidas rigorosamente as medidas sanitárias instituídas pelos normativos oficiais, especialmente relativas ao uso de máscaras, desinfecção das mãos com álcool em gel e distanciamento social mínimo de 1.5m, entre outras medidas.

Outro ponto em destaque é o fato de que os servidores da 5ª. Vara Criminal deverão tomar todas as cautelas disciplinadas nesta Portaria e nos atos normativos oficiais durante seu expediente e enquanto estiverem na unidade, bem como fazer cumprir as determinações pelos visitantes recorrentes e esporádicos. As audiências serão realizadas preferencialmente por sistema de videoconferência, nos termos da Resolução nº 329 do CNJ e Portaria Conjunta nº 342020-TJMA. Porém, se constatada a impossibilidade técnica ou instrumental por qualquer das partes envolvidas de participar do ato remotamente, devem ser orientadas a comparecer presencialmente à sala de audiências da 5ª. Vara Criminal.

“Se constatada qualquer aglomeração na sala de audiências, o servidor responsável pela condução do ato deve, no que for possível, distribuir os presentes entre a sala principal e a sala auxiliar, preparada com mais um ponto de conexão à sala virtual (…) A secretaria deve, ao cumprir os processos com audiência designada, viabilizar as informações necessárias às partes acerca da sistemática de videoconferência, enviando as instruções necessárias de acesso pelos meios disponíveis”, finaliza.