4ª Vara de Santa Inês realiza mais duas sessões do Tribunal do Júri

A 4ª Vara de Santa Inês realizou duas sessões do Tribunal do Júri Popular nos dias 24 e 25 de novembro. As sessões resultaram em uma condenação e uma absolvição de acusados, conforme decisão do Conselho de Sentença.

Na terça-feira, 24, o Conselho de Sentença absolveu, por maioria de votos, o réu Sebastião da Silva Coutinho, conhecido como “Daniel”, da acusação de homicídio de Cássio Pereira Maciel. O crime foi praticado no dia 21 de junho de 2008, na Fazenda Yasmin, Povoado de Santa Filomena, quanto a vítima foi atingida por disparo de espingarda enquanto se dirigia ao açude da fazenda para pescar, na companhia de três amigos. O corpo da vítima foi achado no dia seguinte, próximo ao povoado Barradiço. 

Conforme a denúncia do Ministério Público, com provas de laudo cadavérico e depoimentos de testemunhas, Coutinho confessou ter efetuado disparo, com a intenção de “assustar” o grupo. João Batista de Melos Pereira e José Luís da Silva Coutinho ajudaram a esconder o corpo. E Carlos Augusto Barbosa Carvalho, dono da fazenda e do porte ilegal da arma usada no crime.

No quarta-feira, 25, Marcelo Alves da Silva foi submetiodo a julgamento pela prática de homicídio qualificado tentado contra Tiago Gomes Araújo. Narra a denúncia que no dia 10/01/2019, Silva trafegava com sua motocicleta sob efeito de bebida alcoólica, quando, ao fazer um retorno, colidiu com a motocicleta de Araújo. Depois do acidente, o acusado agrediu a vítima com socos, chutes e dois disparos de arma de fogo em sua direção. Em seguida fugiu, sendo preso na manhã seguinte em sua casa. Com ele, foram apreendidas duas munições calibre 38. No processo, o réu alegou legítima defesa e que queria apenas “espantar” o outro condutor.

O Conselho de Sentença desclassificou o crime de tentativa de homicídio para delito de disparo de arma de fogo, resultando na transferência do julgamento para a competência da juíza Denise Pedrosa Torres, presidente do Tribunal do Júri da 4ª Vara. A juíza condenou o réu a dois anos e três meses de reclusão e 63 dias-multa, considerando o salário-mínimo vigente no dia dos fatos, pela prática de crime de disparo de arma de fogo e posse ilegal de munições (artigo 12 e 15, da Lei nº 10.826/03). A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto, com direito de recorrer em liberdade.