3ª Vara realiza primeira audiência criminal por videoconferência em processo que apura tráfico de drogas
A 3ª Vara da Comarca de Pinheiro realizou nesta quarta-feira, dia 3, a primeira audiência utilizando o sistema de webconferência do Tribunal de Justiça do Maranhão – TJMA. O ato foi presidido pelo juiz Rodrigo Costa Nina, titular da 1ª Vara e respondendo pela unidade judicial, em um processo criminal que visa apurar a responsabilidade penal de dois acusados pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
O magistrado explica que diante das normas de combate e controle da pandemia Covid-19, não foi possível realizar a audiência na forma tradicional, por isso, recorreu aos recursos tecnológicos disponibilizados pelo Judiciário maranhense. “Ouvimos duas testemunhas, interrogamos os réus e recebemos as alegações finais orais, tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa, o que nos oportunizou sentenciar o caso ao final da audiência”, ressalta Rodrigo Nina.
A sentença proferida pelo juiz absolveu um dos réus e condenou o outro a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, pela prática de crime previsto no artigo 33, Caput, da Lei de 11.343/2006. Esse artigo indica que é crime importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
“Ao réu condenado foi negado o direito de recorrer em liberdade, como garantia da ordem pública e para evitar a reiteração criminosa, pois há seis meses estaria se dedicando ao comércio ilícito de droga para fins de manter a si e sua família”, frisa o magistrado no julgamento.
Ainda durante a audiência por videoconferência, Ministério Público e a defesa dos acusados renunciaram ao direito de recurso, ocasionado o trânsito em julgado da sentença. O réu condenado, vai cumprir prisão domiciliar em razão da inexistência de vaga no Presídio Regional de Pinheiro para condenados do regime semiaberto. A unidade, segundo o juiz Rodrigo Nina, é exclusiva para cumprimento de pena em regime fechado. “A prisão domiciliar decorre a aplicação da súmula vinculante nº 56 do STF”, informa.
Além do juiz, participaram da audiência a promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Pinheiro, Linda Luz Matos Carvalho; o advogado José Ribamar Drulord Ribeiro Ferreira; e o defensor público Gil Henrique Mendonça Faria.
AVANÇO – O magistrado Rodrigo Nina avalia que os avanços tecnológicos e a predisposição de todos os atores que integram o Sistema de Justiça foram fundamentais para o êxito da audiência, que até pouco tempo, somente era realizada na forma presencial tradicional. “Na sala virtual é possível resguardar desde o direito à entrevista reservada do preso com seu o advogado, assim como a oitiva das testemunhas isoladamente, por meio de computadores ou smartphones com acesso à internet, cada um em um ambiente diferente, sem a necessidade de deslocamento ao Fórum”, frisa.
Para o juiz, a medida, além de dar celeridade aos processos, também contribui com a contenção do coronavírus, e resulta em importante economia para o Estado, que investe anualmente valores consideráveis com deslocamento de presos, escolta, dentre outros. “É um caminho novo a ser trilhado pelo Poder Judiciário, que, mesmo após esse período de isolamento social deve manter o uso de ferramentas tecnológicas para tornar o processo mais efetivo e célere, encurtando distâncias e eliminando burocracias desnecessárias”, avalia.
“Durante a videoconferência tivemos alguns problemas relacionados à instabilidade da internet, e ambientação na plataforma por algumas pessoas, contudo, foram contratempos que não prejudicaram as audiências, e que a prática ajudará a resolver, assim como a cobrança na melhoria do tráfego de dados junto às operadoras de telefonia e dados móveis”, finaliza o magistrado.