2ª Vara de Presidente Dutra realiza mutirão de mandados de prisões civis

A 2ª Vara de Presidente Dutra está realizando nesta terça e quarta-feira, dias 26 e 27, um mutirão de expedições de mandados de prisões civis, oriundos de processos de pensões alimentícias em atraso que tramitam na unidade judicial. Para tanto, será dado o cumprimento, por meio de oficiais de Justiça da comarca, acompanhados da  polícia em 38 mandados de prisões. A 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra tem como titular a juíza Cynara Elisa Gama Freire.

Conforme informações da unidade judicial, os oficiais de Justiça estão realizando a entrega dos mandados de prisões, com o auxílio direto das polícias civil e militar, na efetivação do cumprimento. “Considerando a possibilidade de decretação de prisão civil em razão do inadimplemento de dívidas oriundas de pensões alimentícias em atraso, o Poder Judiciário, por meio da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, está procedendo com a expedição de 38 mandados de prisões civis, para os respectivos cumprimentos durante o período de 26 a 27 de Outubro do corrente ano”, destacou a magistrada em comunicação feita junto à Corregedoria Geral da Justiça.

MEDIDA EXCEPCIONAL

A prisão civil do genitor por não cumprimento da obrigação de pensão alimentícia é medida excepcional que somente deverá ser utilizada depois de consumidos os demais meios executivos da obrigação, tais como a penhora de bens, o desconto em folha de pagamentos ou extrair os rendimentos do devedor. Visando sempre a dignidade da pessoa, bem como os direitos fundamentais, a ação de alimentos pode ser considerada uma das mais importantes no que tange prática judicial.

Ao adentrar nesse assunto, está sendo abordado um dos direitos mais antigos e essenciais ao ser humano, o direito à subsistência. A prisão civil do devedor de alimentos é o meio coercitivo legal pelo qual o Estado obriga o cumprimento da obrigação alimentar, que deriva de sentença transitada em julgado.

Todavia, conforme estabelece o enunciado da Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é autorizada a decretação de prisão do devedor alimentício inadimplente em relação às três prestações alimentares devidas e anteriores ao ajuizamento da ação de execução e ainda as parcelas que subsequentemente vencerem durante o desenrolar do processo, nos termos do artigo 733, do Código de Processo Civil.