2ª Vara de Entorpecentes estabelece regras para funcionamento da unidade

A juíza Larissa Tupinambá, respondendo pela 2ª Vara de Entorpecentes de São Luís, publicou portaria estabelecendo as regras mínimas para continuidade da retomada gradual das atividades presenciais da unidade judiciária, no período de 21 de setembro de 2020 até  06 de janeiro de 2021. A medida segue o que determina a Portaria-Conjunta 52/2020 do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.

A unidade  funcionará  com expediente presencial de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h, e atendimento ao público das 8h às 13h. Os serviços serão prestados em sistema de rodízio, das 8h às 15h, sendo dois servidores na secretaria e um no gabinete. 

De acordo com a Portaria-TJ 35072020, assinada pela magistrada, os servidores que não estejam no turno do trabalho presencial funcionarão em regime obrigatório de trabalho remoto, estando à disposição da chefia imediata para a prestação das atividades solicitadas. 

O atendimento aos promotores de Justiça, advogados, defensores públicos e delegados de polícia ocorrerá, preferencialmente, pelo telefone (98) 3194- 5569/5570, email secent2_slz@tjma.jus.br e Whatsapp Business (98) 3194-5569, todos os dias úteis, de 8h às 18h. Também será realizado atendimento presencial para fins de exames de autos, carga de autos, devolução de autos, em horário especial, das 8h às 13h.

Já o atendimento presencial pela magistrada, em situação de necessidade, poderá ser solicitado quando do comparecimento presencial na Secretaria Judicial ou por ocasião do atendimento na área jurídica da Vara ou, ainda, por agendamento pelos meios de acessos remotos (telefone, e-mail e WhatsApp). Quando necessário,  o atendimento poderá ser feito por videoconferência.

O acesso às dependências da 2ª Vara de Entorpecentes só será permitido com o uso de máscara e descontaminação prévia das mãos com álcool a 70° disponível nas áreas externas da unidade. Deve ser mantido o distanciamento social mínimo de dois metros, obedecendo o limite de uma pessoa por vez na área interna de atendimento ao público da Secretaria Judicial. As demais devem  aguardar no corredor, sempre obedecendo o distanciamento mínimo entre as pessoas. 

De acordo com a Portaria-TJ 35072020, será priorizado o uso de tecnologia digital para a prática dos atos judiciais e de cumprimento das deliberações da magistrada.

Os servidores em regime de trabalho presencial priorizarão o cumprimento das demandas mais antigas e aquelas consideradas urgentes, sem descuidarem das determinações contidas nas decisões judiciais, despachos e sentenças, e da retomada das expedições de mandados, realização de juntadas e todas as atividades que se apresentarem pertinentes e necessárias ao regular andamento da unidade judiciária.

Segundo a portaria, terão prioridade as audiências de acusados presos e atendimento de Cartas Precatórias para oitiva de testemunhas, a serem efetivadas, preferencialmente, por sistema de videoconferência, se as partes dispuserem dos meios eletrônicos necessários.

Serão retomadas, paulatinamente e observando a data do recebimento da denúncia, as audiências de acusado em liberdade provisória ou de acusado solto, por sistema de videoconferência, caso as partes (Ministério Público e defensores) e testemunhas  dispuserem dos meios e instrumentos eletrônicos necessários. Se não for possível o uso dessa tecnologia,  poderá ser realizada audiência presencial, tomando  todas as medidas de prevenção  do contágio pelo novo coronav¿rus (Covid-19). Essas medidas também serão adotadas  nas  audiências presenciais de acusados presos.

Continuam suspensos todos os atos que importem em comparecimento pessoal dos acusados (cumprimento de medida cautelar de comparecimento em juízo, ou outra determinação) à Secretaria Judicial. Não haverá  atendimento pessoal aos indiciados, acusado/denunciados/réus perante o Juízo, salvo comprovada necessidade.

A medida adotada pela juíza Larissa Tupinambá considerou o que determinam a Portaria-Conjunta 34/2020 -TJMA e CGJMA, que disciplina o retorno gradual das atividades presenciais no Poder Judiciário do Estado do Maranhão; a Portaria-TJ-2231/2020, da Diretoria do Fórum Des. Sarney Costa, que estabelece medidas para a retomada das atividades presenciais no Fórum; e a  Portaria-Conjunta-522020, que prorroga o prazo de vigência da Portaria-Conjunta 342020.