2ª Vara de Bacabal realiza sessão de julgamento nesta quinta-feira (28)
A juíza Gláucia Helen Maia, titular da 2ª Vara de Bacabal, preside nesta quinta-feira, dia 28 de outubro, uma sessão do Tribunal do Júri. Sentará no banco dos réus o homem José Alexandre Rodrigues da Silva, sob a acusação de ter matado a vítima Nadilson César de Sousa Mendes. A sessão ocorre no Salão do Júri do Fórum de Bacabal e integra uma série de julgamentos a serem realizados na unidade judicial. O outro está marcado para o dia 2 de dezembro.
Sobre o julgamento de quinta-feira, destaca a denúncia que no dia 23 de outubro de 2017, por volta das 21h, uma guarnição da polícia militar foi informada, através da rádio da PM, que o denunciado, utilizando uma arma de fogo tipo revólver calibre 38, desferiu alguns tiros contra o ofendido Nadilson César, fato ocorrido na Rua Jorge José de Mendonça, que fica no centro de Bacabal. Conforme informado no processo, o motivo para o crime seria, supostamente, o fato de o denunciado ter ciúmes da ex-esposa.
Isso porque a vítima era o atual companheiro dela, fato que deixava o acusado insatisfeito. Daí, na data e hora citados, ele teria abordado Nadilson de maneira inesperada, quando este transitava na rua em companhia de Rakel, momento em que o denunciado, por trás do ofendido, iniciou os disparos de arma de fogo. A vítima tentou empreender fuga adentrando em uma residência. Entretanto, Nadilson foi alcançado e, ato contínuo, José Alexandre teria efetuado mais disparos, resultando na morte da vítima.
AUTORIA COMPROVADA
Devidamente citado, o réu apresentou resposta a acusação, requerendo de forma genérica, a sua absolvição e pleiteando pela produção de prova testemunhal. Na audiência de instrução e julgamento foram ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e as demais, trazidas ao feito pela defesa do acusado, bem como fora colhido o interrogatório. Por fim, o Ministério Público apresentou as alegações finais, postulando pela pronuncia do acusado, argumentando estarem comprovadas autoria e materialidade delitiva. A defesa de José Alexandre apresentou as derradeiras manifestações requerendo, de forma preliminar, a instauração de incidente de insanidade mental.
“A sentença de pronúncia revela em seu conteúdo intrínseco os elementos essenciais à configuração do juízo de admissibilidade da acusação acerca da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, cujas conclusões legitimam a submissão do réu ao julgamento por seu Julgador Natural, o Tribunal do Júri (…) Nesse sentido, não são necessárias, nesta primeira etapa do rito bifásico do Júri, incursões aprofundadas a respeito dos elementos de prova constantes nos autos, bastando que indiquem apenas a probabilidade da ocorrência do crime, cujo exame mais acurado ficará a cargo do Júri Popular”, observou a Justiça.