2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz põe fim a litígio sobre área de preservação ambiental
O Poder Judiciário da Comarca de Imperatriz, por meio da 2ª Vara da Fazenda Pública, realizou uma audiência de conciliação por videoconferência, na qual as partes Ministério Público Estadual (autor), Sol Empreendimentos Imobiliários, Michel Izar Filho e Município de Imperatriz puseram fim ao litígio sobre a Lagoa das Garças, área que ficará sob responsabilidade do Município para fins de preservação ambiental. A audiência virtual foi presidida pela juíza Denise Pedrosa, titular da unidade judicial.
Durante a audiência, os réus Sol Empreendimentos e Michel Izar Filho comprometeram-se a efetuar a doação da área conhecida como Lagoa das Garças ao Município de Imperatriz, para fins de preservação ambiental da área, sem ônus para o Poder Público. O Município de Imperatriz se comprometeu em assumir a área da Lagoa das Garças, com o objetivo de preservação ambiental do local e produzirá, bem como anexará ao processo, um estudo técnico minucioso, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Urbano.
Tal estudo trará caracterização biológica do meio físico; identificação de pessoas com construção ou habitação dentro da área da Lagoa, com respectivos meios de desocupação; potencial para visitação pública, socioeconômica, extensão e limites da Lagoa das Garças, identificando a melhor categoria de proteção ambiental disponível na legislação pátria; trabalhos de recuperação hídrica, do solo e da flora; além da condução da gestão administrativa, inclusive, com a obrigatoriedade de prévia consulta pública, com a respectiva e posterior aprovação.
CERCAR A ÁREA
Ainda durante a audiência, o Município de Imperatriz se comprometeu a efetuar o cercamento de toda a área e colocar placas educativas quanto à preservação ambiental do local. “No caso do Município não possuir verbas suficientes para o cercamento do lote, poderá ser utilizado para tanto o Fundo Municipal de Meio Ambiente”, destaca a sentença de homologação do acordo.
A Justiça ressalta que não foi possível a conciliação apenas no tocante à fixação do prazo para a aprovação e execução do projeto de preservação ambiental da Lagoa das Garças por parte do Município de Imperatriz, razão pela qual o membro do Ministério Público requereu que o feito tivesse prosseguimento apenas em relação a este item. Por fim, o Ministério Público retirou do pedido inicial a necessidade da regularização do Loteamento Jardim Morada do Sol, porque este já está consolidado e retirou também o pedido de aplicação de multa em desfavor dos réus Sol Empreendimentos e Michel Izar Filho.
“Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre o Ministério Público e os requeridos Sol Empreendimentos Imobiliários e Michel Izar Filho, o qual passa a fazer parte da presente decisão, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos, com resolução parcial de mérito, nos termos da legislação pertinente (…) Em caso de não cumprimento das obrigações acima acordadas, fixo multa diária ao Município de Imperatriz no importe de 5 mil reais reais, limitado ao total de 200 mil reais, a ser revestido em favor do fundo de direitos difusos e coletivos”, finaliza a magistrada, frisando que o processo seguirá tendo como partes apenas o Ministério Público e o Município de Imperatriz.