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2ª Vara Cível de Ribamar autoriza reconhecimento de paternidade antes da criança nascer

A juíza Ticiany Gedeon Maciel Palácio, titular da 2ª Vara Cível de São José de Ribamar, termo judiciário da Comarca da Ilha, publicou Portaria Conjunta na qual autoriza que seja realizado o reconhecimento de paternidade antecedente ao nascimento da criança. A Portaria, assinada também pelo promotor de Justiça Emmanuel José Guterres Soares, titular da 2ª Promotoria Cível de São José de Ribamar, considera que o reconhecimento da paternidade pode ser manifestado expressamente, podendo, inclusive, preceder o nascimento do filho, nos termos de artigo do Código Civil Brasileiro.

A Portaria destaca o disposto em artigo da Constituição Federal, que versa: “Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas”. A magistrada cita, também, o Provimento nº 16/2012 do CNJ que dispõe sobre a recepção pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas naturais, de indicação de supostos pais de pessoas que já se acharem registradas sem paternidade estabelecida, bem como sobre o reconhecimento espontâneo de filhos perante os referidos registradores.

O documento observa que a ausência paterna no dia do nascimento do(a) filho(a) ocorre, em muitos casos, em decorrência do fato que o pai da criança é pescador e passa muitos dias no mar, o que impossibilita que este acompanhe o nascimento do seu filho e proceda o reconhecimento espontâneo da paternidade. Resolve a Portaria: “Autorizar que seja realizado o reconhecimento de paternidade antecedente ao nascimento da criança, através da declaração espontânea do pai, com a sua devida assinatura no Termo de Reconhecimento de Paternidade, o qual autorizará que seja realizado o registro de nascimento da criança com todos os dados paternos necessários”.

E segue: “O Termo de Reconhecimento de Paternidade deverá ser disponibilizado aos pais interessados, pela Maternidade de São José de Ribamar, a qual será responsável pela divulgação das informações necessárias para o devido reconhecimento da paternidade precedente ao nascimento da criança (…) O Termo de Reconhecimento de Paternidade precedente deverá ser arquivado pela Serventia Extrajudicial do 2º Ofício de São José de Ribamar”.

Outro ponto observado pela Portaria é o fato de que o reconhecimento dos filhos tidos fora do casamento é irrevogável e poderá ser feito no registro de nascimento e por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório, nos termos de artigos da Lei nº 8.560/92. “Há de se considerar, ainda, que a Convenção Americana de Direitos Humanos assegura em seus artigos 18 e 19, que toda pessoa tem direito a um prenome e aos nomes de seus pais ou ao de um destes e que toda criança terá direito às medidas de proteção que a sua condição de menor requer, por parte da sua família, da sociedade e do Estado”, fundamenta a Portaria.

“Por fim, há de se considerar a enorme importância de toda pessoa natural conhecer sua origem, ter acesso a seus genitores, bem como os sobrenomes de seus pais, e, por conseguinte, sua história, bem como o fato de que a Secretaria Municipal de Saúde de São José de Ribamar e a Serventia Extrajudicial do 2º Ofício de São José de Ribamar detectaram que regularmente há a ausência paterna no ato do nascimento do(a) filho(a) e, consequentemente, o registro de nascimento da criança é expedido sem que conste os dados paternos”, finaliza a Portaria.