2ª Câmara Cível do TJMA divulga pauta de julgamentos

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) divulgou a pauta de julgamento virtual de processos judiciais eletrônicos (PJe) deste ano, até o dia 31 de março. Serão julgados, no total, 49 processos sob a relatoria dos desembargadores Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, Antonio Guerreiro Junior e Nelma Celeste Souza Silva Costa.

Dentre os itens da agenda, constam embargos de declaração, agravos internos, agravos de instrumento, apelações cíveis, dentre outros.

As sessões virtuais ocorrem nos processos distribuídos através do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), sem a necessidade da presença física dos desembargadores em sala de sessão durante o julgamento.

SESSÕES VIRTUAIS – No Judiciário maranhense, as sessões virtuais foram iniciadas no dia 15 de agosto de 2019, com abertura oficial solene, realizada pelo presidente do TJMA, desembargador Joaquim Figueiredo.

Na oportunidade, o presidente ressaltou que as sessões virtuais buscam o cumprimento do princípio constitucional da razoável duração do processo, por meio da inteligência tecnológica, com a otimização do fluxo das sessões, ampliação da capacidade de resolução das demandas judiciais, modernização e garantia de ampla publicidade aos julgamentos.

DISCIPLINADAS – Nesta quarta-feira (25), as sessões de julgamento virtual e presencial, no Plenário, Câmaras e Seção – até o dia 30 de abril – foram disciplinadas pelo Ato da Presidência GP 62020, assinado pelo desembargador Joaquim Figueiredo.

O documento considera, também, as disposições da Recomendação nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); o disposto no Decreto nº 35.677, de 21 de março de 2020, do Governo do Estado do Maranhão; o disposto na Portaria Conjunta 142020 quanto à manutenção do funcionamento jurisdicional da Corte; a necessidade de intensificar medidas que promovam a garantia do caráter ininterrupto das atividades, ainda que os prazos estejam suspensos; e a necessidade de disciplinar acerca do atendimento presencial excepcional a ser realizado durante o período de contingenciamento denominado Plantão Extraordinário.