1º Centro de Solução de Conflitos do TJMA realiza audiências por videoconferência
Na tentativa de possibilitar a formalização de acordos entre partes interessadas por meio de audiência de conciliação – ainda que em tempos de isolamento social, em virtude da pandemia ocasionada pelo novo Coronavírus (Covid-19) – o 1º Centro de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Maranhão, localizado no Fórum de São Luís (Calhau), disponibiliza aos usuários sessões por videoconferência.
Durante esse período, já foram realizadas seis audiências entre demandas cíveis e de família, em que os usuários evitaram entrar com processo judicial e preferiram solucionar a questão de maneira consensual e simples. Para agendarem a sessão, as partes apenas se comunicaram com o 1º Cejusc por e-mail, enviando a documentação necessária e informando os números de telefone com acesso à internet para a realização da audiência virtual.
Várias demandas podem ser resolvidas por meio das audiências de conciliação por videoconferência, tais como questões de família (pensão alimentícia, divórcio, guarda), cíveis, relações de consumo, dentre outras, inclusive com apoio da Defensoria Pública, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão.
O assunto é regulamentado pelo Ato da Presidência nº 32020 e pela Portaria Conjunta nº 14-2020 – assinada pelo presidente do TJMA, desembargador Joaquim Figueiredo, e pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva – além de seguir diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os documentos dispõem sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus.
O objetivo das sessões de conciliação por videonferência, neste período, é evitar o deslocamento desnecessário das partes até os Centros de Solução de Conflitos, por conta da pandemia, além de possibilitar a composição de acordo por meios virtuais. O procedimento de sessões de concilicação por videoconferência também é pautado na Portaria nº 1082/2018 do TJMA, na Resolução CNJ nº 105/2010.
O juiz coordenador do Núcleo de Solução de Conflitos do TJMA, Alexandre Abreu, destaca que as audiências de conciliação e mediação por meio digital estão previstas no § 7º, do artigo 334 do CPC, e artigo 46 da Lei 13.140 (Lei das Mediações), e que tanto o Núcleo como o Judiciário em geral têm buscado implementar medidas eficazes para garantir que os direitos dos cidadãos sejam atendidos, nesse momento, ainda que em regime especial.
AGENDAMENTO – Quem tiver interesse na realização de audiência de conciliação, para tratar sobre questões passíveis de resolução por meio de acordo, basta enviar e-mail para 1cejusc-slz@tjma.jus.br acompanhado da documentação digitalizada (RG, CPF, comprovante de residência), além da documentação vinculada ao assunto que será discutido, como: certidão de nascimento, no caso de haver menores envolvidos; certidão de casamento, quando se tratar de divórcio; documentos dos bens (registro no cartório de imóveis, licenciamento, contrato), quando se tratar de partilha.
Além disso, é necessário informar o telefone da parte contrária, ou seja, do requerido ou da requerida, para que a equipe do Cejusc entre em contato para confirmar o interesse em participar da audiência. É imprescindível, também, que as partes estejam munidas de aparelho com acesso à internet, uma vez que todo o procedimento é feito por meio virtual.
Todas as audiências estão sendo realizadas por videoconferência, conduzidas por um conciliador capacitado e reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o apoio técnico da Diretoria de Informática do TJMA e da Assessoria da Defensoria Pública, diretamente de suas casas e por meio de plataforma disponibilizada pelo CNJ, no portal do Judiciário maranhense.
Além das sessões pré-processuais, os Centros de Conciliação estão trabalhando também com o sistema de Processo Judicial eletrônico (PJe), oportunizando aos interessados – com demandas judicializadas – a inclusão de processos na plataforma, devendo para tanto, entrar em contato com o Cejusc pretendido.
PLATAFORMA
Além da possibilidade de diálogo com as partes envolvidas nas questões – por videoconferência, com o auxílio dos conciliadores – a população também pode utilizar a plataforma virtual consumidor.gov, disponibilizada pelo Ministério da Justiça, para resolver questões diretamente com empresas e instituições de todo o país.
O canal conta com a adesão de 659 empresas, dentre bancos, concessionárias de energia, telefonia e água, operadores de planos de saúde, de viagens, construtoras, supermercados, dentre outros.
CANAIS DE ATENDIMENTO DE CONCILIAÇÃO DO TJMA (SÃO LUÍS):
Núcleo de Conciliação do TJMA
E-mail: conciliar@tjma.jus.br
Contatos: (98) 3198-4558/4494 (WhatsApp)
1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
E-mail: 1cejusc-slz@tjma.jus.br
Contatos: (98) 3194-5676/ 5774
2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
E-mail: 2cejusc-slz@tjma.jus.br
Contatos: (98) 3261-6280/ 6281
Centro de Conciliação e Mediação de Família
E-mail: 1cejuscfam-slz@tjma.jus.br
Contatos: (98) 3261-6280/ 6281
Centro de Conciliação e Mediação no 2º Grau
E-mail: conciliar2grau@tjma.jus.br
Contato: (98) 3198-4438