10º Juizado Especial Cível vai funcionar remotamente até fevereiro

O 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís lançou a Portaria 121/2022, editada pela juíza Lívia Maria da Graça Costa Aguiar, titular da unidade judicial, na qual suspende o atendimento presencial. No documento, a magistrada leva em consideração o fato de que no Maranhão foi decretado o estado de calamidade pública em decorrência do elevado grau de proliferação da Covid-19.

Destaca a portaria: “Suspender o atendimento presencial nesta unidade judicial no período de 11 de janeiro de 2022 a 14 de fevereiro de 2022 (…)Demais atividades se darão de forma remota, enquanto o atendimento se dará exclusivamente via balcão virtual e whatsapp, através do número (98) 999811653 (…) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com o devido envio à Presidência e Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão para conhecimento e Registro”.

Para editar a portaria, a juíza levou em consideração a existência de inúmeras variantes da Covid-19, somada à proliferação do vírus H3N2, inclusive dupla infecção na população local, bem como fato de que todos os servidores da secretaria judicial da unidade estão com sintomas gripais. Outro fato citado pela magistrada foi o caso de um servidor do juizado que realiza atermações, que está em início de quarentena, em razão de resultado positivo de sua cônjuge e que o mesmo realizou sua atividade laboral na unidade na última sexta feira com os demais servidores.

MEDIDAS

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo, encaminhou na última sexta-feira (7), a Circular Nº 12022 para os magistrados, magistradas, servidores e servidoras, comunicando que, em razão do Decreto nº 37.360, de 3 de janeiro de 2022, que declarou o estado de calamidade pública no Estado do Maranhão em virtude da existência de casos de contaminação pela Covid-19, o Poder Judiciário do Maranhão continuará a funcionar presencialmente, em regime de rodízio, mantendo estrutura mínima do quadro de pessoal para assegurar a eficiência da prestação jurisdicional à sociedade.

Entretanto, o documento destaca que as unidades jurisdicionais e setores administrativos deverão obedecer, especialmente, o disposto nos artigos 3º, 8º e 12 da Portaria GP 541/2021, que estabelece competência aos gestores para acompanhar a produtividade, bem como decidir sobre os afastamentos dos servidores que apresentarem os sintomas da virose em comento, além da Influenza H3N2.