Vigilância autua distribuidora na BR-135 por infração sanitária

A Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde (SES) autuou uma distribuidora na BR-135 pelo descumprimento das medidas preventivas contra o novo coronavírus, nos termos da Lei 6437/77. A ação foi realizada em parceria com a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop), o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest Estadual) e a Superintendência Regional do Trabalho e foi motivada pela intenção de proteger os trabalhadores e assegurar seus direitos diante da situação de pandemia.

A operação, que contou com o apoio da Polícia Militar do Maranhão, foi realizada após denúncias de que a empresa não estaria fornecendo os EPIs necessários aos trabalhadores.
“Esta foi mais uma ação integrada entre várias estruturas de governo estadual e federal, buscando a proteção dos trabalhadores e a garantia da saúde desse público no período atual de pandemia, protocolos estes previstos no decreto do Governo do Estado”, afirmou o superintendente da Suvisa, Edmilson Diniz.

Durante a ação, que aconteceu no período noturno, cerca de 50 funcionários foram encontrados no alojamento montado pela empresa para abrigar os trabalhadores no período em que vigorar o Decreto Estadual nº 35.784/2020, que estabelece o lockdown na Ilha de São Luís.

Depois da apuração dos fiscais, foi constatada a permanência dos trabalhadores por vontade própria no local, porém, foi identificada a falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), além da comercialização de materiais não identificados no decreto estadual como essenciais, o que resultou na autuação da empresa por infração sanitária.

O chefe do Cerest Estadual, Luciano Mamede, explica que essas ações estão sendo ampliadas pela Vigilância Sanitária e Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da SUVISA/SES/MA para várias outras modalidades de estabelecimentos, no intuito de garantir condições de trabalho e saúde adequadas aos trabalhadores e profissionais.

“Considerando que o Supremo Tribunal Federal decidiu esta semana que a Covid-19 também pode ser caracterizada como doença ocupacional, torna-se cada vez mais necessária a preservação da saúde do trabalhador em todos os ambientes de trabalho, principalmente em relação ao uso de EPI’s e procedimentos de higiene e cuidado, além da preservação da própria saúde mental desses trabalhadores”, disse Luciano Mamede.