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Tribunal do Júri de São Luís julga 32 réus em maio

As Varas do Tribunal do Júri de São Luís julgam neste mês de maio 32 acusados de homicídio e tentativa de homicídio. Diariamente a sessões começam às 8h30, nos salões localizados no primeiro andar do Fórum Des. Sarney Costa (Calhau).

No 1º Tribunal do Júri, presidido pela juíza Rosângela Santos Prazeres Macieira, serão julgados Isael Silva (05), José Liomar Pinheiro (17), Francisco de Assis Américo Oliveira Filho (19), Edmilson Viana Ribeiro Júnior, Marlon da Silva Soares e Carlos André Rocha Veloso (24) e Allípio Wasllen Castro dos Santos (26).

Já na 3ª Tribunal do Júri, sentarão no banco dos réus Marcos André Pereira de Freitas (09), Rogério de Jesus Melo, Wallace Dean Santos Rocha, Robson Coelho, Carlos magno Costa Ferreira e Wellington de Jesus Coelho Ribeiro (11), Erick de Jesus Passos Silva, Natanael Castro Pereira e Ricardo da Conceição (16), Alexandro Matos e Wanderson Assis Matos (18), Ronaldo de Jesus Pereira (23), Pablo Ygor Almeida Pinheiro (25), Maycon Martins Cordeiro e Diego Fernandes Costa (30).

Os jurados do 4º Tribunal do Júri julgarão em maio os acusados Daniel Serra Mota (05), Victor Amadeu Martins Ribeiro (10), José de Ribamar Rodrigues Oliveira (12), Gleydson Wilke Oliveira Gonçalves (13), José Raimundo Borges Miranda (17), Josiane Pinto Borges (19), Josânio de Moraes (20), Sidney Maramaldo Amorim e Jefferson Azevedo Vieira (31). A unidade judiciária tem como titular o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior.

Na segunda-feira (02), os jurados da 4ª Vara do Júri absolveram Emikaele Rodrigues de Oliveira (02), acusada de tentativa de homicídio contra Mosaniel Costa Pereira, ocorrida na noite do dia 29 de dezembro de 2018, na Avenida Beira-Mar, Centro.

Neste mês de maio não haverá sessões de julgamento no 2º Tribunal do Júri.

Como medida de prevenção da COVID-19, há controle de acesso aos salões do júri, sendo priorizada a entrada de testemunhas processuais, familiares de vítimas e acusados e acusadas, jurados e juradas, promotores e promotoras de Justiça, defensores e defensoras públicas e advogados e advogadas das partes. Para o acesso ao prédio do Fórum é exigida a apresentação do comprovante de vacinação contra o coronavírus (COVID-19).