Tribunal do Júri condena réu por tentativa de homicídio privilegiado

O Tribunal do Júri Popular da 4ª Vara de Santa Inês condenou o diarista James Silva Pires por tentativa de homicídio privilegiado, contra o idoso Cecílio Feliciano Maciel, ocorrido em Bela Vista do Maranhão, durante cobrança de uma dívida. 

O crime aconteceu no dia 11 de janeiro de 2012, por volta das 19h, quando o réu foi até a casa da vítima a fim de cobrar uma dívida de R$ 185,00. Durante uma discussão, o réu atingiu o peito esquerdo do devedor com tiros de espingarda, ocasionando graves lesões, sendo contido pela polícia.

Na definição da pena, a juíza Denise Pedrosa Torres (4ª Vara de Santa Inês) considerou a agravante de crime cometido contra idoso e aumentou a pena em um sexto e, de outro lado, como causa de diminuição de pena, a prática do crime em seguida às provocações da vítima e condenou o réu por homicídio privilegiado tentado (artigos 121, parágrafo primeiro, combinado com o artigo 14, inciso II do Código Penal). Pires foi penalizado com dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto e pode recorrer da sentença em liberdade.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular confirmou, por maioria, a materialidade e autoria do crime de “homicídio tentado” e rejeitou a absolvição do acusado, acolhendo a causa de diminuição da pena de “homicídio privilegiado pela violenta emoção”, após provocação da vítima, e desconsiderando a qualificadora de “motivo fútil”.

LIBERAÇÃO DO RÉU

A liberação do réu pela Justiça foi baseada no Código de Processo Penal (Lei nº 13.964/2019, artigo 492, inciso I, alínea “e”), que permite a execução provisória da pena com execução do mandado de prisão somente nos casos de condenação com pena igual ou superior a quinze anos de reclusão.

“Assim, tendo em vista que a pena foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão e que não há motivos para a decretação da prisão preventiva, reconheço ao réu condenado o direito de recorrer da sentença em liberdade”, declarou a juíza na sentença.

A sessão de julgamento aconteceu na Câmara Municipal de Bela Vista, em 19 de novembro, com a atuação do promotor de Justiça Moisés Caldeira Brant pelo Ministério Público e Pedro Cochrane Santiago Viana, como defensor público.