TJMA alinha parceria com a Vale para Programa Novos Caminhos
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten, reuniu-se nesta segunda-feira (11/3), com o gerente jurídico do Corredor Norte da Vale, Rômulo Nelson, e o diretor de serviço jurídico, Humberto Pinheiro, para iniciar tratativas sobre a adesão ao Programa Nacional Permanente de Apoio à Desinstitucionalização de Crianças e Adolescentes Acolhidos e a Egressos de Unidades de Acolhimento – Programa Novos Caminhos, destinado a encaminhamento e capacitação de crianças e adolescentes que deixam abrigos institucionais.
Na sessão do dia 5/3 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as empresas Vale, Banco do Brasil, Petrobras e Eletrobras formalizaram parceria com o Judiciário para a ampliação do Programa. Os acordos preveem que as empresas ofereçam apoio à implementação das ações de profissionalização nos estados participantes.
“A Vale está agora habilitada a firmar com o TJMA o seu acordo de cooperação local e plano de trabalho dispondo sobre as disposições, obrigações e contrapartidas de cada partícipe”, frisou o gerente jurídico Rômulo Nelson.
Também esteve presente a presidente da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ/TJMA), desembargadora Sônia Amaral.
NOVOS CAMINHOS
O Programa Novos Caminhos foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução N° 543/2024, objetivando viabilizar a empregabilidade dos(as) jovens acolhidos(as) institucionalmente, no âmbito territorial de jurisdição de cada Tribunal, por meio de capacitação e da articulação com outros órgãos públicos, empresas, empresários e instituições da sociedade civil, com vistas a fomentar sua autonomia e autossuficiência financeira.
De acordo com a Resolução N° 543/2024, o Programa Novos Caminhos possui como eixos de atuação a educação básica, superior e profissional; vida saudável; empregabilidade; e parcerias para oferta de outras ações.
O Programa tem como público-alvo, primordialmente, adolescentes acolhidos(as) com idade igual ou superior a 14 anos de idade e egressos de unidades de acolhimento até 24 meses depois do desligamento.