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Secretaria de Análise de Contas zera acervo de processos

A Secretaria de Análise de Contas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) finalizou o ano de 2021 sem processos pendentes para análise em seu acervo. Os processos de prestações de contas referem-se às receitas e despesas dos cartorários interinos contabilizados até dezembro de 2021.

Para zerar o acervo, foi realizada uma força-tarefa por oito servidores do setor – entre advogados, contadores, administradores e estagiários – que trabalharam diuturnamente para apreciação dos processos, incluindo os fins de semana. O trabalho realizado pela equipe, entre abril e dezembro de 2021, resultou em 2.242 processos arquivados; 207 concluídos com recurso; e 53 enviados por serviço postal, para o caso em que os ex-interinos não ocupam mais serventias.

Segundo a chefe da Secretaria de Análise de Contas, Delza Silva, a busca por documentos e o tempo estabelecido para o cumprimento da meta ousada de zerar a análise dos processos foram os principais desafios encontrados pela equipe. 

“A maior dificuldade foi trabalhar o passado, a busca pelos documentos, o tempo muito exíguo. Por isso trabalhamos exaustivamente, de segunda a sexta, até as 20h, e alguns sábados”.

RESOLUTIVIDADE

Alinhado ao eixo “Resolutividade” da gestão 2020/2022 da CGJ-MA – composta ainda pelos eixos Governança, Integridade e Transparência que norteiam as ações desenvolvidas pelo órgão – o trabalho realizado para zerar os processos de prestação de contas foi possível graças ao empenho, conforme Delza, de uma “equipe que fez a diferença”.

“Resolutividade é a busca de soluções, então, fizemos treinamentos, mudamos o foco da análise e trabalhamos com metas por servidores. Toda semana mudávamos a meta para alcançar o objetivo”, explicou.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, reforçou a importância do trabalho desenvolvido pelo setor. “A equipe da Análise de Contas está de parabéns. Ela efetivamente fez um trabalho extraordinário, digno de louvor, que trouxe integridade para a atividade dos interinos e um grande volume de recursos para o Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário maranhense”, destacou. 

INTEGRIDADE

Os critérios de receitas/despesas e prestação de contas dos cartórios interinos são estabelecidos pelo Provimento 6/2018 da CGJ-MA. Conforme o documento, toda despesa realizada pelos cartorários interinos precisa ser previamente autorizada pelo órgão corregedor.

Surgindo a necessidade da realização de investimentos para melhoria na estrutura física do cartório, por exemplo, o interino deve apresentar projeto prévio à CGJ-MA acompanhado de orçamentos, planilhas e plano de execução de, no mínimo, três empresas legalmente constituídas. Em seguida, o pedido passa por análise da Secretaria de Análise de Contas para manifestação da média de arrecadação e despesas dos últimos três meses do cartório, a fim de garantir a viabilidade financeira e jurídica do investimento.

DEVOLUÇÃO AO JUDICIÁRIO

O cartorário que ocupa uma serventia extrajudicial mas que não detém a sua titularidade (interino) recebe uma contrapartida equivalente a, no máximo, 90,25% do subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), percentual que é o teto do funcionalismo público. Nos casos em que o faturamento não atinge esse teto, não há necessidade de repasse de valores ao Judiciário; no entanto, quando este valor supera o limite, o interino deve recolher o excedente aos cofres públicos. Nos dois casos a prestação de contas das despesas é obrigatória.