São Luís pode ter programa de reforço escolar para alunos da rede municipal

Com o objetivo de diminuir o déficit de aprendizagem dos estudantes da rede municipal, a Câmara Municipal de São Luís (CMSL) deu continuidade a tramitação do Projeto de Lei nº 016/2022, de autoria da vereadora Concita Pinto (PCdoB), que cria Programa Permanente de Reforço Escolar para os alunos matriculados nas unidades municipais de ensino no âmbito da capital maranhense.

O projeto foi lido durante a sessão plenária do último dia 18 deste mês e, em seguida, foi encaminhado para apreciação das comissões de Justiça, Educação e Orçamento.

Segundo o texto da norma, os pais ou responsáveis dos alunos poderão solicitar aos diretores das unidades municipais de ensino o encaminhamento de seus filhos para a avaliação relativa ao Programa.

O texto ainda afirma que, para a execução do Programa, o Município poderá firmar convênios ou parcerias com os governos do Estado e da União, sociedade civil, empresas privadas, cooperativas, associações de moradores, moradores de comunidades comprovadamente capacitados para tal finalidade e demais entidades voltadas à área da educação.

Em sua justificativa, Concita Pinto destaca as dificuldades que os estudantes têm enfrentado com a suspensão das aulas presenciais desde o início da pandemia de Covid-19.

“Muitos alunos estão enfrentando enorme dificuldade para o acompanhamento das aulas, sobretudo em função da falta de acesso ou conexão limitada à internet. E os mais prejudicados, em sua maioria, são os alunos, em especial os residentes em Áreas de Especial Interesse Social e Comunidades”, explicou.

Tramitação

Depois de passar pelo trâmite regimental, que começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, a proposta é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação das comissões permanentes do Legislativo.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa.

Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.