Promotor maranhense participa de sessão no Senado sobre órfãos da Covid-19

O promotor de justiça Márcio Thadeu Silva Marques, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Infância e Juventude de São Luís, participará nesta sexta-feira, 18, às 10h, de uma reunião da Comissão Temporária Covid-19 do Senado Federal. A comissão foi criada para “no prazo de 120 dias, acompanhar as questões de saúde pública relacionadas ao coronavírus (Covid-19), inclusive a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas a essa pandemia”.

A audiência pública discutirá a situação dos órfãos da Covid-19 em situação de vulnerabilidade social. O convite ao promotor de justiça parte de um requerimento apresentado pela senadora Eliziane Gama. No documento, a parlamentar aponta um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada que afirmava que se a média diária de mortes continuasse no patamar de 1.000, cerca de quatro milhões de adultos e um milhão de crianças poderiam ficar na pobreza. “Desde então, a média diária de vítimas já ultrapassou três mil pessoas, alcançando não apenas idosos, mas muitos pais e muitas mães em idade laboral, legando um grande contingente de crianças e adolescentes órfãos e cujas famílias não têm condições de prover o seu sustento”, observa.

Márcio Thadeu Marques é o titular de um procedimento que vem acompanhando o tema e tem atuado na busca de soluções para a demanda, em parceria com o Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAOp-IJ) e outros integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.

ATUAÇÃO

Um dos eixos do trabalho vem sendo, justamente, trazer o tema para discussão. Um provimento da Corregedoria Geral da Justiça e uma nota técnica da Secretaria de Estado da Saúde (SES) são resultado de provocações feitas pelo Ministério Público.

No Provimento n°22/2021,a Corregedoria Geral de Justiça regulamenta que, nos registros de óbitos por Covid-19, deverá ficar registrado se o falecido deixa filhos menores de 18 anos, com seus nomes, idades e informação se há pai ou mãe sobrevivente. Caso não exista, configurando a orfandade bilateral, o caso deverá ser comunicado obrigatoriamente aos órgãos de assistência social.

A nota técnica n° 02/2021 da SES, no mesmo sentido, orienta serviços hospitalares, públicos e privados, a “preencher a ficha de composição social de pacientes com Covid-19, contendo informações, como: nome e idade dos filhos/ dependentes” e “registrar informações acerca da existência parental e de seus respectivos contatos telefônicos ou endereços, para que, em caso de óbito sejam tomadas providências, cuidados e proteção das crianças e adolescentes menores de 18 anos”.

O segundo eixo de trabalho trata da segurança de renda para os arranjos familiares ou para a rede social de apoio que recebe esses órfãos. Sobre esse tema, há iniciativas em tramitação no Congresso Nacional.

O Ministério Público do Maranhão também tem atuado na adequação da rede de atendimento à especificidade dessa geração de órfãos. Há uma reunião permanente com os Conselhos Estaduais de Direitos da Criança e do Adolescente, de Direitos Humanos e da Assistência Social incentivando o debate de resoluções que orientem as redes municipais.

Por iniciativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, foi elaborada uma nota técnica da Câmara Temática da Assistência Social do Consórcio Nordeste de Governadores, com indicadores de como adequar a política de atendimento a essas novas necessidades.