Projeto de Lei quer obrigar estabelecimentos a substituírem gratuitamente produtos vencidos
A Câmara de São Luís está apreciando o Projeto de Lei 215/21, de autoria do vereador Aldir Júnior (PL), que dispõe sobre o direito do consumidor de receber gratuitamente um produto idêntico ou similar em substituição a produto eventualmente ofertado fora do prazo de validade. O objetivo é coibir a falta de fiscalização dos estabelecimentos comerciais quanto à validade dos produtos expostos à venda.
De acordo com a proposta, caso o fornecedor não possua produto idêntico ou similar dentro do prazo de validade à disposição, o consumidor poderá escolher, gratuitamente, qualquer produto de igual valor para substituí-lo.
Em caso de produto com valor superior, cabe ao consumidor pagar a diferença. O direito garantido pelo projeto não impede que o consumidor denuncie ao PROCON a oferta da mercadoria vencida.
Segundo o texto, caso a constatação de que a mercadoria está fora do prazo de validade se dê depois da efetivação da compra, o fornecedor deverá substituir o produto ou devolver o valor pago mediante apresentação de nota fiscal. Caso o estabelecimento não cumpra o disposto na lei, deverá pagar multa no valor de R$ 1 mil, dobrada em caso de reincidência aplicada pelo PROCON.
Para Aldir Júnior, autor do PL, encontrar produtos vencidos é comum em diversos supermercados na Ilha, o que facilita que consumidores levem mercadoria imprópria para consumo. “O próprio Código de Defesa do Consumidor dispõe ser impróprio ao uso e consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos, de onde se denota a responsabilidade do fornecedor em manter exposto à venda somente mercadoria dentro do prazo de validade estipulado pelo fabricante”, explicou
De acordo com o parlamentar, nessas situações, o que corriqueiramente acontece é, no máximo, o consumidor reclamar sobre o fato com o gerente do estabelecimento. “O Procon de São Paulo realizou uma campanha de alta representativa, a “De olho na validade”, que foi promovida junto ao Procon-PR em conjunto com a APRAS. Portanto, a edição de uma lei com o mesmo espírito é muito importante e oportunidade, uma vez que
o Estado de São Paulo já tem lei que dispõe sobre o assunto e o Paraná tem projeto em trâmite com o mesmo propósito”, justificou.
A proposição está sendo analisado pelas comissões de Justiça e Defesa do Consumidor e, caso seja aprovado e sancionado pelo Executivo, permitirá aos fornecedores um prazo de 60 dias para adaptação à lei.