Processos de Barão de Grajaú vão passar por correição dia 14 de março

O juiz David de Morais Meneses marcou para o dia 14 de março, às 8h30, na secretaria judicial da unidade, para instalação, em ato público, da Correição Geral Ordinária da Comarca de Barão de Grajaú, relativa ao ano de 2021, ficando a solenidade de encerramento previamente marcada para o dia 25 de março, às 13h. 

Durante o período correicional, em que parte dos processos serão fiscalizados, os prazos processuais ficarão suspensos, sendo devolvidos às partes ao término dos trabalhos. O expediente destinado ao atendimento das partes e de seus advogados também ficará suspenso, a não ser para a apresentação de reclamações e recursos relacionados aos serviços correicionados e às medidas processuais de urgência. Será mantida, a distribuição de novos processos.

O juiz determinou à secretária judicial tomar as providências necessárias para que todos os processos em tramitação nesta comarca, com exceção dos que em grau de recurso se encontrarem, na instância superior, estejam na Secretaria deste Juízo até 24 horas antes do início da abertura da correição.

Deverá ser expedido mandado de busca e apreensão dos autos que não forem restituídos à secretaria judicial no prazo especificado no item anterior e providenciar a abertura de Livro Especial destinado à lavratura de “termos de visitas de correição”.

CONCLUSÃO DE PROCESSOS

O juiz determinou o envio ao seu gabinete de todos os processos físicos e eletrônicos pendentes de despacho, decisão e sentença. Os processos físicos que se encontram pendentes de cumprimento e localizados na secretaria judicial não necessitam ter sua conclusão novamente realizada. 

“A correição relativa a esses processos será feita pelo magistrado diretamente no local em que se encontram atualmente, possibilitando, assim, que a Secretaria Judicial concentre seus esforços no cumprimento da grande quantidade de processos que está pendente de cumprimento, especialmente os que já aguardam há mais de cem dias”, diz o juiz na Portaria nº 02/2022.

Quanto aos processos eletrônicos pendentes de cumprimento pela secretaria judicial, devem ser enviados ao juiz apenas os que se encontrem nesta situação há mais de cem dias.