Prefeitura de São Luís regulamenta procedimentos da Controladoria-Geral do Município voltados para fiscalização, auditoria e controle

Como parte do conjunto de ações de fortalecimento do sistema de controle interno e da transparência da gestão municipal, a Prefeitura de São Luís está aperfeiçoando seus procedimentos de fiscalização, auditoria e controle realizados pela Controladoria-Geral do Município, para melhor assegurar a conformidade e eficiência dos atos e fatos administrativos relacionados à gestão orçamentária, contábil, financeira, fiscal, patrimonial e operacional.

Para tanto, a Prefeitura de São Luís editou o Decreto nº 55.216, de 17 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações e os procedimentos de fiscalização, auditoria e controle realizados pela Controladoria-Geral do Município (CGM). Dentre os destaques do decreto, pode-se mencionar o estabelecimento e a padronização de conceitos, procedimentos e critérios de fiscalização e controle.

De acordo com a norma, a fiscalização será realizada por meio de procedimentos técnicos de auditoria, inspeção, levantamento, monitoramento e análise de conformidade processual, nos órgãos e nas entidades da administração municipal, ou ainda, na pessoa jurídica de natureza privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o município responda, ou que, em nome deste assuma obrigações de natureza pecuniária.

Ressalta-se, ainda, a previsão dos Planos Geral de Fiscalização e Auditoria Interna (PAI), que como instrumentos de planejamento conterão os tipos, objetos e quantidades de fiscalizações a serem realizados anualmente, dentre outras informações. Os referidos instrumentos serão elaborados e aprovados observando, pelo menos, os critérios da materialidade, relevância, risco e oportunidade. Ao final de cada fiscalização será emitido relatório específico com os resultados dos trabalhos, que será submetido ao titular do órgão ou da entidade da administração municipal para conhecimento, esclarecimentos ou correções das falhas constatadas, conforme o caso, sem prejuízo do encaminhamento a outras autoridades competentes.

Para o controlador-geral do Município, Jackson Castro, “esse decreto é, sem dúvida, de extrema importância para o desenvolvimento das atividades de fiscalização e controle que, anteriormente, eram estruturadas em diretrizes de outras instituições. A edição deste decreto considerou essas diretrizes e outras normas existentes no âmbito nacional e internacional. Com este novo preceito, os servidores da CGM terão, de forma padronizada, organizada e mais clara, regulamento para execução eficiente dos seus trabalhos”.

“Os órgãos e as entidades da Prefeitura de São Luís, por sua vez, terão maior segurança jurídica e melhor conhecimento sobre seus deveres com a Controladoria. Como resultado desta relação, objetivamos assegurar a regularidade e eficiência da gestão dos recursos públicos, assim como apresentar resultados e serviços de qualidade para o bem da população”, completou Jackson Castro.

Outro ponto do decreto que merece destaque diz respeito à possibilidade da celebração do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), que se trata de instrumento de controle consensual celebrado entre o titular da unidade auditada e o órgão de controle interno, com a finalidade de corrigir falhas apontadas em ações de controle ou situações identificadas pela Controladoria-Geral do Município que recomendará a adoção de medidas para aprimorar procedimentos, assegurar a continuidade da execução do objeto, sempre que possível, e garantir o atendimento do interesse público.