Plenário aprova projeto do Executivo que regula o Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (07), o projeto de lei nº 298/2021, do Poder Executivo, que acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 7.765, de 23 de julho de 2002, que regula o Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF). A matéria vai à sanção do governador Flávio Dino (PCdoB).

De acordo com a proposição aprovada, fica acrescentado o parágrafo 5º ao artigo 56 da Lei nº 7.765 com a seguinte redação: “O representante da Procuradoria-Geral do Estado poderá solicitar vista dos autos para emissão de parecer escrito, caso entenda pela necessidade de análise mais profunda sobre a questão discutida no processo”.

A norma dispõe ainda que a representação da Procuradoria-Geral do Estado será integrada por três procuradores credenciados que, objetivando a fiel aplicação da legislação tributária, se manifestarão previamente, por escrito, nos Recursos de Revista admitidos pela presidência do tribunal e, tratando-se de Recursos Voluntários e de Ofício, somente quando solicitado pelo conselheiro relator ou presidente do TARF”.

E, por fim, a proposição aprovada acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 26 da Lei nº 7.765, dispondo que os recursos voluntários e de ofício interpostos de decisão que discute matéria essencialmente técnica receberão manifestação oral do representante da Procuradoria-Geral do Estado, que será reduzida a termo pela secretária da sessão, na ata de julgamento.

Justificativa

Na Mensagem de encaminhamento da proposição à Assembleia, o governador Flávio Dino lembra que o TARF tem por finalidade precípua o julgamento, em caráter definitivo, dos processos administrativos relacionados ao cometimento de infração à legislação tributária.

“Com a presente proposta objetiva-se alterar a lei nº 7.765 no sentido de que a Procuradoria-Geral do Estado apresente parecer de forma oral tanto no Recurso de Ofício, quanto no Recurso Voluntário. Assim, pretende-se dar maior celeridade ao andamento e resolução dos processos interpostos junto ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais”, justifica o governador Flávio Dino.