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Plantão Regional deve contemplar casos da Justiça Militar

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, por meio do Provimento nº 68/2020, acrescentou a análise dos feitos relativos à Auditoria da Justiça Militar no regime de funcionamento do Plantão Regional Criminal, regulamentado pelo Provimento nº 01/2020. 

Publicado na tarde dessa sexta-feira (18/12) a nova norma traz, em seu artigo 4º, a seguinte redação “Os Juízes Plantonistas Criminais Regionais atuarão, exclusivamente, na apreciação das matérias de plantão criminais dispostas na Resolução CNJ nº 71, de 31 de março de 2009 e na análise das questões pertinentes ao plantão da Auditoria da Justiça Militar, especialmente:”.

A alteração visa preencher lacuna deixada pelo Provimento nº 01, que não incluía a análise, em regime de urgência, nos casos das realizações das audiências de custódia, os processos sob a competência da Auditoria Militar nas comarcas do interior do Estado. A alteração também cumpre o estabelecido nos termos do artigo 310 do Código de Processo Penal, no qual também se enquadram os casos de competência da Auditoria Militar.

PLANTÃO REGIONAL CRIMINAL

O Plantão Criminal Regional foi instituído pelo Provimento nº 01/2020 para atender os casos urgentes no âmbito da Justiça Penal e que dependam da realização de audiência de custódia nas comarcas do interior do Maranhão, no prazo de vinte e quatro horas.