Planos de saúde devem cobrir exames para detecção da Covid-19, alerta PROCON/MA

Com a quantidade de casos e a circulação de novas variantes do coronavírus já comprovada no país, também são comuns entre os usuários de planos de saúde dúvidas sobre quais e quando os exames de detecção da Covid-19 devem ser cobertos pelos convênios. As regras são estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde (ANS), e o PROCON/MA faz o alerta para os consumidores.

“Os planos de saúde são obrigados a cobrir os exames do tipo molecular, como o RT-PCR, e também os de sorologia IgM/IgA e IgG, sempre que houver a solicitação médica”, explicou a presidente do PROCON/MA, Karen Barros.

Regras

Os exames PCR e de sorologia foram incluídos definitivamente no rol de procedimentos obrigatórios pela ANS, nas resoluções nº 453/2020 e 460/2020. Entre as regras, têm-se que, para todos os casos, é necessário haver indicação médica.

Para solicitar o PCR, considerado o mais eficiente na pesquisa da doença, o profissional deve fazer a solicitação seguindo algumas diretrizes do Ministério da Saúde, que inclui a presença de sintomas de síndrome gripal, entre outros.

Já os de sorologia IgM, IgA e IgG, que apontam se o organismo já teve contato com o vírus, são cobertos pelos convênios para os casos de pacientes que tenham os sintomas da Covid-19 há pelo menos sete dias e que não tenham resultado positivo anterior do RT-PCR.

Direitos

“Uma vez que tenha a solicitação médica e se enquadre nessas normas, é direito do paciente ter seus exames cobertos pelo plano de saúde, mesmo naqueles casos em que o plano alegar que não possui laboratório conveniado”, ressaltou Karen Barros.

De acordo com a presidente do PROCON/MA, o primeiro passo para garantir o direito é buscar o plano de saúde e identificar a rede de laboratórios habilitados para a realização do exame. Caso a operadora do plano não tenha um laboratório habilitado, o paciente pode fazer o exame em outro local e pedir o reembolso total dos valores gastos com os testes.

Pacientes que tiverem os exames negados por planos de saúde ou laboratórios podem formalizar suas denúncias por meio do aplicativo PROCON/MA, disponível para Android ou IOS, pelo site www.procon.ma.gov.br ou ainda presencialmente em uma das unidades do órgão, que realiza atendimento mediante agendamento pelos canais digitais e também pelos telefones 151 e (98) 3261-5100, que funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.