PL propõe isenção de ISSQN para advogados com até 36 meses de exercício

Tramita nas Comissões de Justiça e Orçamento da Câmara o Projeto de Lei 293/21, de autoria da vereadora Sônia Sousa (Avante), que dispõe sobre a isenção no pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) para jovens advogados nos 36 (trinta e seis) primeiros meses de advocacia.

Quem terá direito?

Segundo a proposta, terão direito a tal benefício os jovens advogados que comprovarem ter anualmente pelo menos duas causas pro bono, ou seja, causas em que haja consultoria gratuita e voluntária junto à instituições sociais sem fins lucrativos, visando em algum nível o bem público.

Para os advogados que possuam entre 36 meses e 60 meses de advocacia, fica instituída a redução de 50% do ISSQN, desde que comprovem, igualmente, ter anualmente pelo menos duas causas pro bono. Em ambos os casos, o público-alvo delas devem ser clientes que comprovadamente residam na cidade de São Luís e sejam hipossuficientes.

Responsabilidade

A lista com os nomes dos advogados contemplados será de responsabilidade da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, e deverá ser informada semestralmente. Para a autora, o projeto visa incentivar aqueles que estão entrando no mercado de trabalho e que no atual cenário encontram dificuldade de se manter atuantes na advocacia.

“O advogado é indispensável à administração da justiça, prestando serviço de interesse público e exercendo função social. Ele é também indispensável para a manutenção da democracia. Em contrapartida este PL auxiliará para que os jovens advogados continuem contribuindo com o acesso à justiça no município de São Luís”, avaliou Sônia.