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Motoristas de aplicativo e taxistas devem declarar imposto de renda

Os motoristas que fazem o transporte de passageiros, seja por intermédio de aplicativos ou taxistas, precisam declarar o Imposto de Renda. E o prazo para acertar as contas com a Receita Federal encerrará no próximo dia 31 de maio. No caso destes trabalhadores, devem prestar contas com o Leão aqueles que obtiveram um rendimento mensal acima de R$ 1.903,98 em 2020 – abaixo deste valor, o contribuinte fica isento de fazer a declaração. Outra particularidade para estes trabalhadores autônomos é que são tributáveis apenas 60% do valor obtido em corridas, ou seja, se o motorista fizer uma viagem no valor de R$ 100, por exemplo, ele irá declarar somente R$ 60.

Os 40% restantes, explica o professor Reis Rocha, do curso de Ciência Contábeis da Estácio São Luís, é uma isenção concedida pelo governo que leva em consideração os custos da manutenção dos veículos e os gastos que os motoristas autônomos têm com combustíveis.

Na prática todos os trabalhadores, inclusive os autônomos, precisam declarar o Imposto de Renda. Para fazer isso eles precisam comprovar o rendimento que alcançaram em 2020. No caso dos motoristas de aplicativos, eles podem procurar pelas empresas das plataformas e solicitar a declaração de rendimentos (uma espécie de Cédula C). No geral, estas empresas fornecem o documento de forma espontânea. É importante lembrar que os motoristas de aplicativos que exercem a função como uma forma de complemento de renda precisam obrigatoriamente somar os rendimentos obtidos nas corridas com os que recebem com o outro trabalho.

Já no caso dos taxistas, Rocha explica que eles podem procurar a entidade que representa a categoria para conseguir o comprovante. “Eles podem comprovar o rendimento através do cartão de autonomia e declaração de renda do sindicato dos taxistas (uma espécie de decore)”, esclareceu o professor.

Reis esclarece ainda que motoristas de aplicativo e taxistas são profissionais autônomos que recebem seus proventos diretamente dos passageiros, ou seja, de pessoas físicas. O que diferencia é que no caso dos taxistas não há intermediação de operadoras (as plataformas e aplicativos). “As operadoras informam a totalidade de rendimentos”, enfatizou.

Uma forma dos trabalhadores declararem o IR é através do carnê-leão, disponível no site da Receita Federal (www.receita.economia.org.br). “O carnê-leão nada mais é que uma simples forma de recolhimento mensal para todos os contribuintes que recebem seus rendimentos de pessoas físicas. O próprio programa faz o cálculo para apontar se precisa ou não declarar”, acrescentou.

Reis Rocha destaca que o Centro Universitário Estácio São Luís presta consultoria gratuita para ajudar os contribuintes com a prestação de contas com o Leão. O serviço é oferecido três vezes por semana (às segundas, quartas e sextas-feiras), no período da tarde, a partir das 14h. O Núcleo de Apoio Fiscal é realizado em parceria com a Receita Federal e envolve professores e alunos do curso de Ciências Contábeis. O atendimento também pode ser agendado através do e-mail naf.saoluis@estacio.br

SERVIÇO: O Núcleo de Apoio Fiscal (NAF) funciona no Laboratório de Informática da Estácio São Luís, no Centro. O serviço é oferecido todas as segundas-feiras, das 14 às 16h; e às quartas e sextas-feiras, das 14h às 17h. Contatos através do e-mail naf.saoluis@estacio.br.