Maranhão terá a primeira Central de Vagas Prisionais do país

O projeto-piloto de implantação da Central de Regulação de Vagas nos Estabelecimentos Prisionais, desenvolvido no Maranhão com apoio do Programa Fazendo Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi tema de reunião virtual entre o juiz coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (DMF/CNJ), Luís Geraldo Lanfredi, o coordenador-geral da Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Maranhão (UMF/TJMA), desembargador Ronaldo Maciel, e os juízes coordenadores da UMF/TJMA Douglas de Melo Martins (sistema carcerário) e José dos Santos Costa (sistema socioeducativo), na última sexta-feira (3).

O desembargador Ronaldo Maciel apresentou o andamento do projeto em âmbito local, que tem o objetivo de organizar de forma permanente a ocupação nas prisões, garantindo ao Judiciário uma gestão qualificada dos fluxos de entrada e saída para evitar a superlotação nos estabelecimentos prisionais.

Ele ressaltou o diálogo permanente mantido junto aos juízes e juízas com competência para execução penal, e os estudos e discussões com os demais parceiros por meio do Grupo de Trabalho, como a Corregedoria Geral da Justiça (CGJMA), Defensoria Pública Estadual, Ministério Público Estadual, Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP), entre outros. “Estamos dialogando com os juízes e juízas a respeito do papel do Judiciário na construção do projeto, com apoio da Mesa Diretoria do TJMA, e com otimismo de que será um modelo para o Brasil e para o mundo na luta pela superação do estado de coisas inconstitucional em relação ao sistema prisional”, observou.

O juiz coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (DMF/CNJ), Luís Geraldo Lanfredi, deu as boas vindas à nova equipe de gestores da UMF/TJMA, ressaltando o apoio à iniciativa de dialogar com os juízes e juízas a respeito do sistema carcerário em âmbito local, e destacando a plataforma de ideias e conceitos resultante do Grupo de Trabalho criado para discutir a implantação da Central de Regulação de Vagas com a participação de diversos órgãos parceiros.

O juiz Luís Geraldo Lanfredi também observou que a iniciativa de criação da Central de Vagas Prisionais enquanto projeto-piloto executado no Maranhão servirá de parâmetro para outros equipamentos do tipo no país. “Não temos dúvida de que este é mais um grande feito do Maranhão para o resto do país, desenvolvido com segurança e responsabilidade, com a importância de permitir o estabelecimento de métricas e mensuração dos resultados”, pontuou.

Também participaram da reunião virtual a coordenadora do Programa Fazendo Justiça no Maranhão, Cláudia Gouveia; a analista de Regulação de Vagas – Maranhão, Julia Faustina Abad; e a assistente do Eixo 1 do Programa Fazendo Justiça/CNJ, Janaína Homerin.

ATO NORMATIVO

A instituição da Central de Regulação de Vagas, por meio do Ato Normativo Conjunto N° 12022, leva em consideração, entre outros, que a Constituição Federal assegura aos presos o respeito à integridade física e moral (art. 5º, XLIX), e veda expressamente o tratamento desumano ou degradante (art. 5º, III), além de penas cruéis (art. 5º XLVII); que o Supremo Tribunal Federal declarou o “estado de coisas inconstitucional” do sistema prisional brasileiro por ocasião da decisão cautelar proferida no bojo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347, destacando a superlotação carcerária como obstáculo central para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade.

A medida também considera as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Nelson Mandela), as Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras (Regras de Bangkok) e os Princípios e Boas Práticas para a Proteção das Pessoas Privadas de Liberdade nas Américas, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que estipulam diretrizes para o controle da superlotação carcerária.

De acordo com o Ato Normativo Conjunto N° 1/2022, a Central de Regulação de Vagas Penais opera a partir de uma abordagem sistêmica, que compreende medidas que incidem da porta de entrada à porta de saída do sistema penitenciário, conjugando esforços dos juízos com atribuição para a realização da audiência de custódia e processamento de inquéritos policiais, dos juízos competentes para as fases de conhecimento, recursal e de execução da pena. A atuação da Central de Regulação de Vagas Penais abrange tanto as pessoas em cumprimento de pena quanto aquelas submetidas à prisão provisória.