Justiça determina ao Município de São Luís realocar comerciantes retirados da Praça do Pescador

Decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, de 27 de janeiro, determina ao Município de São Luís comprovar, no prazo de 30 dias, o cumprimento da sentença judicial que  obriga a realocação de 13 comerciantes informais, da Praça dos Pescadores para áreas do Centro e do Centro Histórico de São Luís.

A Defensoria Pública requereu, em “Ação de Cumprimento Provisório de Sentença”, de 19 de agosto de 2020, que o município apresente cronograma de cumprimento da sentença judicial, sugerindo que parte dos comerciantes sejam realocados para o Terminal de Integração do Anel Viário.

O município alegou não ter cumprido a sentença diante da crise de escassez de recursos com a pandemia COVID-19, e requereu a suspensão do cumprimento provisório da sentença e impugnou a imposição de pagamento de multa e a realização de obras públicas, até o julgamento final do recurso de apelação apresentado ao Tribunal de Justiça no decorrer do processo.

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da vara, analisou o pedido e entendeu que o estado de calamidade pública da pandemia de Covid-19 já foi controlado e pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos voltaram às suas atividades normais, menos os comerciantes, que foram despejados de seu local de trabalho sem amparo ou condições de prover o sustento de suas famílias.

O juiz registrou na decisão que o cumprimento provisório da sentença é necessário para a obediência à Constituição Federal, não podendo os poderes da União se omitirem da execução dessas garantias.

“O cumprimento provisório da sentença revela-se como medida de resguardo dos direitos humanos de pequenos comerciantes que, desde a década de 1980, ocupavam boxes em local público com o consentimento da municipalidade, e foram retirados abruptamente de seus meios de sustento pelo Poder Público, sem o cuidado de promover medidas que propiciassem a realocação ou sustento dessas pessoas”, diz o juiz Douglas de Melo Martins na decisão.

Por fim, o juiz rejeitou a impugnação ao cumprimento provisório de sentença, apresentada pelo Município de São Luís, que foi intimado a comprovar o cumprimento da sentença, sob pena de multa diária de R$10 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

ENTENDA O CASO

Em 20 de fevereiro de 2015, a Prefeitura de São Luís demoliu boxes de alvenaria na Praça do Pescador, no bairro Portinho, na capital, onde comerciantes realizavam venda de alimentos, desde a década de 1980.

Cerca de 30 boxes foram construídos pela antiga Sociedade de Melhoramentos e Urbanismos da Capital (SURCAP), que celebrou contratos de locação com pequenos comerciantes. Em 2 de fevereiro de 2015, a “Blitz Urbana” notificou alguns comerciantes para apresentarem documentos com autorização para o uso da área, e, no dia 20 do mesmo mês, a demolição ocorreu.

Em 9 de outubro de 2019, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos emitiu uma sentença em Ação Civil Pública, determinando ao Município de São Luís realocar os pequenos comerciantes, no prazo máximo de 180 dias, para áreas inseridas nos perímetros da Zona Central e Zona de Preservação Histórica de São Luís, em área adequada.

O Município de São Luís requereu a suspensão do cumprimento provisório dessa sentença, contestou  a imposição de pagamento de multa e a realização de obras públicas, alegando “risco ao erário e em função da crise decorrente da escassez de recursos com a pandemia Covid-19”, até o julgamento final do recurso de apelação apresentado ao Tribunal de Justiça do Maranhão.